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Crimes patrimoniais: Quais são os principais?

Os crimes patrimoniais são mais do que meras infrações legais.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Atualizado às 14:54

A paisagem jurídica é vasta, e um dos seus campos mais intrigantes é o dos crimes patrimoniais. Esses delitos, muitas vezes escondidos nas sombras das manchetes, contam histórias de transgressão, oportunidade e, por vezes, desespero. Como uma narrativa densa, os crimes patrimoniais desenrolam-se em cenários repletos de nuances legais, impactando vítimas, perpetradores e a própria essência do que entendemos como propriedade e direitos.

1. Decifrando os Crimes Patrimoniais: 

Quando falamos de crimes patrimoniais, estamos nos referindo a delitos que afetam o patrimônio de uma pessoa ou instituição. Mas não se trata apenas de prejuízos financeiros. A essência desse crime reside no sentimento de violação, na perda da segurança e na invasão do que é considerado pessoal e privado. 

2. Desvendando os Principais Atos Delituosos e Sua Jurisprudência: 

Furto (Art. 155  do Código Penal): Comum, porém devastador. O furto é o ato de tomar para si um bem que pertence a outra pessoa, sem o uso de violência. Na visão da lei, o furto pode ser simples ou qualificado. A diferença reside na maneira como o crime é cometido, como, por exemplo, se foi à noite ou se houve quebra de obstáculos. As penas variam de um a quatro anos, mas em situações agravantes, essa duração pode ser estendida. 

Roubo (Art. 157 do Código Penal): Aqui, o cenário torna-se mais tenso. O roubo é marcado pela presença de violência ou ameaça direta à vítima. O ato de subtrair algo de alguém sob coação traz consigo uma penalidade mais rigorosa, com reclusão variando de quatro a dez anos. E aí, dependendo das circunstâncias - como lesões graves ou uso de armas - as penas podem se intensificar. 

Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Este é o reino dos mestres da manipulação. Aqui, a vítima é levada ao erro por meio de artifícios, enganações ou fraudes. O estelionatário busca obter vantagens ilícitas enganando alguém. Embora sutil, suas consequências são profundas. A pena para este delito pode variar de um a cinco anos de reclusão, dependendo da gravidade e das circunstâncias. 

Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal): O confinamento entre a confiança e a traição. Quando alguém recebe algo legalmente, como um empréstimo, mas não devolve ou se apropria dele, está cometendo apropriação indébita. A lei prevê uma reclusão de até quatro anos para esse delito. 

3.Quais as penas? 

As penas não existem apenas como mecanismos punitivos. Elas refletem a gravidade da ofensa, as consequências para a vítima e a sociedade, e a necessidade de dissuadir futuras transgressões. Além disso, a reabilitação do infrator é uma preocupação central. O sistema penal não busca apenas castigar, mas também reintegrar, educar e prevenir. 

Conclusão 

Os crimes patrimoniais são mais do que meras infrações legais. Eles são um espelho da condição humana, refletindo desejos, falhas e, às vezes, desesperos. Para um advogado criminalista, o desafio não é apenas entender a letra da lei, mas também a alma e as circunstâncias que envolvem cada caso. Em cada história, em cada veredito, a busca é por justiça, equidade e, sempre que possível, redenção.

Nos próximos texto ingressarei em cada uma das condutas mais pormenorizadamente.

Marcelo Campelo

Marcelo Campelo

Advogado atuante em Direito Criminal, com experiência de 22 anos. Trabalha na defesa de crimes contra a vida, contrata o patrimônio, dentre outros. Realiza audiência de custódia.

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