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Reflexões sobre o cancelamento da colação de grau

Decisão do TRF-6 ligou o sinal de alerta nos médicos que poderão ser diretamente afetados em caso de eventual cancelamento da colação de grau obtida judicialmente.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Atualizado em 2 de outubro de 2023 06:48

Uma notícia que ficou popular na cidade de Juiz de Fora, e até no Brasil, foi o cancelamento da colação de grau de quarenta e seis alunos de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora que, já há alguns anos, tiveram que ingressar com uma ação judicial para obter a expedição dos diplomas de forma antecipada. Neste texto, entenda mais sobre o caso: por qual razão foi necessário ajuizar uma ação judicial, qual foi a decisão que mudou a situação e os possíveis cenários.

Entenda o caso

Em 2021, a ação foi proposta porque havia, no contexto da pandemia, uma possibilidade de antecipação da colação para aqueles que concluíssem pelo menos 75% da carga horária do internato. Porém, a Universidade Federal de Juiz de Fora optou por não acolher essa possibilidade de antecipação de colação de grau, fazendo com que vários estudantes tivessem que recorrer ao âmbito judicial para ver garantido seu direito.

Inicialmente, foi proferida uma decisão liminar que possibilitou a participação deles na colação de grau antecipada. Essa decisão permitiu que os estudantes se formassem, se inscrevessem no CRM - Conselho Regional de Medicina e dessem continuidade à sua carreira profissional como médicos. Paralelamente, o processo seguiu seu curso comum e, no momento da sentença, o juiz reconheceu a existência de fato consumado e confirmou a liminar inicialmente deferida.

Entretanto, para surpresa de todos, anos depois de todos esses acontecimentos, em razão de recurso apresentado pela instituição de ensino, o processo foi julgado na segunda instância, no qual foi entendido pelos desembargadores do TRF-6 que aqueles alunos deveriam, sim, concluir a carga horária total. Com isso, a colação de grau foi cancelada e a decisão determinou, consequentemente, o retorno deles à faculdade.

Consequências da decisão

Essa reviravolta processual causou enorme preocupação em todos os envolvidos na ação, uma vez que a grande maioria dos médicos já estava seguindo normalmente a profissão, alguns na residência médica, outros trabalhando. Foi gerado um cenário muito complexo. A universidade, por sua vez, já deu indicativos de que a decisão, em breve, será cumprida, enviando comunicados aos alunos e realizando reuniões oficiais e extra oficiais entre os alunos e membros da instituição, sempre relatando todo o drama envolvido.

A grande questão sobre essa decisão é o imenso prejuízo que esses alunos terão. A universidade, apesar de dar alguns pequenos sinais de boa vontade, deixa claro que vai cumprir as decisões judiciais. Nesse momento, os alunos estão aguardando o julgamento de um recurso que solicita o efeito suspensivo da decisão, ou seja, um pedido para que seja suspensa a última decisão do processo, e com isso eles não tenham que sofrer nenhuma consequência até que seja, de fato, julgado o último recurso previsto nesse processo.

Diante desse cenário de incerteza, já que o processo ainda não teve seu desfecho final e ainda não foi analisado o pedido de suspensão, fica a dúvida de o que vai acontecer com esses médicos. Eles terão ou não que voltar para universidade? Como ficarão as vagas que estão ocupando nos programas de residência médica?

Possíveis reflexões

Enquanto não se sabe o rumo que o processo terá, é possível começar a traçar cenários que minimizem eventuais prejuízos causados aos médicos em questão.

Um dos possíveis reflexos em caso de cancelamento da colação de grau, seria o questionamento da forma como a universidade federal procederá o cumprimento da decisão. Isso porque é sabido que outras turmas da mesma universidade conseguiram a antecipação de grau de forma administrativa, e que alunos da própria turma daqueles envolvidos nesse processo também conseguiram colar grau sem que fosse exigida a carga horária completa do internato. Logo, pode ser considerado ilegal por parte da universidade exigir critérios diferentes para a formação de alunos nas mesmas circunstâncias.

Além disso, também é possível vislumbrar que a universidade considere as particularidades de cada aluno, analisando se, de alguma forma, o aluno já cursou outras atividades que poderiam compensar a carga horária faltante. Por exemplo, no caso dos alunos que estão cursando a residência médica. Trata-se de uma pós-graduação supervisionada, em que os alunos podem ter concluído atividades de temas similares aos que são explorados no internato.

Outro caminho a ser pensado é de tentar reduzir os impactos negativos no caso da decisão ser, de fato, cumprida. Caso seja realmente necessário que esses alunos voltem para a universidade, é preciso pensar em formas de resguardar a vaga na residência médica que este médico esteja cursando, para evitar que o profissional em questão perca efetivamente a vaga para a qual foi devidamente aprovado.

Conclusão

A decisão do TRF-6 ligou o sinal de alerta nos médicos que poderão ser diretamente afetados em caso de eventual cancelamento da colação de grau obtida judicialmente.

Porém, além de ainda ser possível que a decisão em questão seja revista pelo Tribunal, devem ser pensadas em medidas alternativas para evitar ou minimizar a ocorrência de prejuízos para aqueles que, de forma totalmente legítima, já exercem a Medicina há tanto tempo.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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