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A imparcialidade, a atividade pericial e a natureza da segurança pública

Câmara dos Deputados aprova LG da Polícia Civil e reacende o debate sobre a autonomia da perícia.

domingo, 1 de outubro de 2023

Atualizado em 29 de setembro de 2023 14:32

Segurança Pública1 é um serviço público, baseado na prevenção e na repressão qualificada, com respeito à equidade, à dignidade humana e guiado pelo respeito aos direitos humanos e ao Estado democrático de direito.

A recomendação2 006, de 28 de fevereiro de 2012 que faz recomendações fazer as seguintes recomendações aos gestores da SG nos níveis Federal e Estadual, ao MJ para a União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Laboratórios Forenses e Medicina Legal), por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada do laudo pericial, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório, e o respeito aos direitos humanos. Caminhou com o pensamento das manifestações da ONU e da AI sobre a necessidade de autonomia dos Órgãos Periciais no Brasil, das disposições do decreto federal 7.037, de 21 dezembro de 2009 e do disposto na LF 12.030/09.

Como informa Marinho3, a imparcialidade deve ser percebida anterior ao ato de produção, mas é notório que no Brasil os cargos de secretários de estaduais são ocupados por delegados de polícia ou das corporações militares, deixando a existir também subordinações como aquela ocorrida quando a perícia eram ou ainda são fazendo parte das estruturas internas dos órgãos de investigação.

As reinvindicações4 constitucionalização da polícia técnico-científica no Brasil é uma demanda que remonta à década de 90, quando a categoria da PC passou a reivindicá-la de forma mais ampla. Essa demanda é fundamentada na convicção de que a medida seria essencial para conferir segurança jurídica às atividades periciais no país, promover uma organização mais eficaz e, acima de tudo, garantir autonomia financeira. Ainda a matéria informada pelo Boletim Analítico5 que de acordo os apoiadores em pauta, a necessidade de autonomia ressalta uma característica fundamental das provas produzidas pelos peritos criminais: a imparcialidade. A imparcialidade está intrinsecamente ligada à natureza científica dos exames periciais e deve ser assegurada pelo Estado, separando a instituição de perícia oficial da condução das investigações policiais.

Como irá separar a instituição de perícia oficial da condução das investigações policiais se na segurança pública presenciamos investigações realizadas por órgão de polícia civil e órgão de polícia militar e todos subordinados a um secretário que tem a missão de estimular o sucesso daqueles órgãos de investigação?

Como a CD aprova LG da PC e reacende o debate sobre a IMPARCIALIDADE que está intrinsecamente ligada à natureza científica dos exames periciais e deve ser assegurada pelo Estado, separando a instituição de perícia oficial da condução das investigações policiais, o modo existencial da perícia brasileira seria por necessidade de vínculo a segurança pública, mas sem a subordinação, como ocorre com DETRAN no estado de Rondônia que é vinculado a Secretaria Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC sem a existência de subordinação.

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1 FÓRUM brasileiro de segurança pública. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/politicas-publicas. Acesso em 28/9/23.

2 RECOMENDAÇÃO CONASP/MJ. nº 006,  de 28 de fevereiro de 2012.

3 Marinho, Girlei V. Cadeia de custódia da prova pericial : ecoprodução.  Porto Velho, 2021.

4 BOLETIM ANALÍTICO. Pulso Público, 2023.

Girlei Veloso Marinho

Girlei Veloso Marinho

Mestre em gestão pública, Advogado, Perito Criminal, Graduado em Direito e Farmácia, pós graduado: Direito constitucional e administrativo, Processo civil, gestão pública, Curso superior de polícia .

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