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O que as empresas ainda precisam saber sobre aprendizagem?

Maria Carolina Seifriz Lima

A centralização das atividades práticas de aprendizagem é uma alternativa bastante interessante para as empresas com diversas unidades no mesmo Município ou no mesmo Estado, que poucas têm conhecimento e que pode ser uma excelente solução para a gestão dos contratos dos jovens aprendizes.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Atualizado às 08:25

De acordo com o artigo 429 da CLT, as cotas de aprendizagem devem ser cumpridas por estabelecimento, sendo contratados os jovens aprendizes por CNPJ. Contudo, muitas vezes, as empresas enfrentam dificuldades na administração dessa lotação dos jovens aprendizes, por motivos diversos. E poucas sabem que, de acordo com o art. 65, parágrafo 3º, do decreto 9.579/18, "para fins de experiência prática de acordo com a organização curricular do programa de aprendizagem, o empregador que mantenha mais de um estabelecimento no mesmo Município poderá centralizar as atividades práticas correspondentes em um de seus estabelecimentos".

A Instrução Normativa MTP 2 de 08/11/21, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho, estabelece, em seu art. 63, a possibilidade de centralização das atividades práticas dos aprendizes entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que situados em municípios diversos, observadas as seguintes regras:

Estabelecimentos situados em municípios limítrofes: No caso de o aprendiz estar lotado em uma unidade situada em município limítrofe àquele em que se pretende sejam desempenhadas as atividades práticas, é possível o deslocamento, desde que não resultem prejuízos ao aprendiz, seja de ordem econômica, pessoal ou profissional. Ou seja, se o aprendiz reside no município A, está vinculado à unidade do município A e realiza suas atividades teóricas de aprendizagem no município A, a empresa pode ajustar diretamente a prática das atividades práticas no município B, se limítrofe ao município A, arcando com os custos de deslocamento.

Estabelecimentos situados em municípios não limítrofes:  No caso de o aprendiz estar lotado em uma unidade situada em município não limítrofe àquele em que se pretende sejam desempenhadas as atividades práticas, a mudança de unidade para o desempenho das atividades práticas poderá ser levada a efeito, porém mediante requerimento fundamentado do estabelecimento ao auditor-fiscal do trabalho e desde que todos os estabelecimentos envolvidos na centralização estejam situados no mesmo Estado. Cabe destacar, ainda, que, nos termos do art. 319, inciso IV, da Portaria MTP 671/21, compete à Secretaria do Trabalho autorizar a realização de atividades práticas em estabelecimento da mesma empresa em municípios diversos não limítrofes, desde que na mesma unidade da federação.

Em ambos os casos, deve haver a anuência expressa da entidade qualificadora para a centralização das atividades práticas. Ainda, nos dois casos, o jovem aprendiz permanecerá vinculado, para fins de registro e cômputo das cotas de aprendizagem, ao estabelecimento de origem, e não ao estabelecimento onde serão realizadas as atividades práticas. E, igualmente, nas duas hipóteses, não poderá haver prejuízo ao jovem e os custos adicionais deverão ser suportados pela empresa. Ademais, a informação da centralização das atividades práticas deverá constar do contrato de aprendizagem, do cadastro do aprendiz e dos sistemas eletrônicos oficiais competentes.

Importante ressaltar que o instituto da centralização das atividades práticas de aprendizagem não se confunde com a transferência dos jovens entre estabelecimentos, pois esta última importa a alteração do estabelecimento a que vinculado o jovem aprendiz para fins de contagem das cotas, devendo obedecer a regramentos distintos.

Em suma a centralização das atividades práticas de aprendizagem é uma alternativa bastante interessante para as empresas com diversas unidades no mesmo Município ou no mesmo Estado, que poucas têm conhecimento e que pode ser uma excelente solução para a gestão dos contratos dos jovens aprendizes.

Maria Carolina Seifriz Lima

Maria Carolina Seifriz Lima

Advogada trabalhista e sócia no Andrade Maia Advogados.

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