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Apostas esportivas: cartas na mesa

Luciano Volk

Sites de apostas sediados no exterior terão de constituir empresas no país, passando a cumprir as condições legais estabelecidas pelo Governo.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Atualizado às 08:05

A MP 1.182/23, que regulamenta o mercado de apostas esportivas, ao mesmo tempo em que merece aplausos, também incita a discussão de algumas questões relevantes, dada a complexidade do tema.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 o projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online. O texto vai ao Senado.

Até o momento, as casas de apostas operam de forma livre por aqui, sem disposições específicas quanto aos seus direitos e deveres, tais como a obrigação de adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e sobre o pagamento de impostos, além das regras de proteção aos consumidores.

A propósito da carga tributária, a MP prevê que as empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como "bets", começarão a ser taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.

Sendo assim, a proposta adotada pelo governo federal é positiva, com a bem-vinda arrecadação aos cofres públicos.

Em consequência, a MP regulamenta, em boa hora, um mercado extremamente lucrativo - o Brasil é o segundo maior mercado de apostas do mundo -, até então livre de tributos e que vem sendo palco de muita desordem nos últimos tempos.

Cálculos do gabinete do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator do projeto na Câmara, apontam que a regulamentação dos jogos de azar tem potencial para gerar uma arrecadação anual de R$ 20 bilhões. Segundo a Fazenda, R$ 2 bi já com o início das atividades.

Cifras que representarão um impulso e tanto nas receitas do governo, tornando-se fortes aliadas na reversão do quadro de déficit fiscal nas contas federais.

Em todo caso, a regulamentação precisa tratar da fiscalização, em razão das recentes acusações de manipulação de resultados. A atividade fiscalizatória também deverá atuar no combate às empresas que operam ilegalmente os sites de apostas esportivas.

Outro ponto positivo é que quem não tiver autorização para a exploração das loterias de apostas de quota fixa não poderá fazer propaganda e publicidade no Brasil. 

Por isso, os sites de apostas sediados no exterior terão de constituir empresas no país, passando a cumprir as condições legais estabelecidas pelo Governo.

Tudo preparado, o jogo logo, logo, vai começar. Façam as suas apostas!

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