Alguns apontamentos sobre a tributação dos influenciadores digitais
A questão dos tributos incidentes sobre as atividades desempenhadas pelos influenciadores digitais é alvo de intensos debates não só junto aos estudiosos do direito tributário, mas também pelas autoridades fazendárias e demais servidores públicos do fisco.
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Atualizado às 10:51
As redes sociais e os meios digitais cada vez mais se consolidam como a forma mais eficaz de divulgação de produtos e serviços, potencializando vendas por meio de técnicas que modificaram os relacionamentos entre consumidores e empresas. A acentuada e enérgica interação com o público, característica marcante das redes sociais tais como o Instagram e o twitter, criaram novas técnicas de abordagem, em um cenário definido pelo mentor dos negócios, o americano Philip Kotler, como marketing 4.0, marcado pela inclusão e horizontalização do processo de vendas. E como decorrência dessa revolução, temos a ascensão da figura do influenciador digital, cada vez mais relevante no Brasil.
Dados divulgados pela Revista Veja no ano passado afirmam que o país possui mais de 500.000 influenciadores digitais com mais de 10.000 seguidores, e se considerarmos um número mais modesto de seguidores, na ordem de 1.000, a quantidade salta para mais de 13 milhões. E a tendência é que aumente não só o montante destes profissionais, mas que as próprias atividades desenvolvidas, a diversidade das áreas de atuação, bem como a complexidade jurídica das relações desenvolvidas demandem cada vez mais atenção dos advogados.
Como estamos diante de indivíduos com altos níveis de engajamento em seus canais virtuais, suas opiniões e orientações online costumam ser decisivas para persuadir a tomada de decisão de compras e gastos de seus seguidores. O potencial de direcionamento de seus admiradores em favor de determinada marca ou anunciante, justamente é o que assegura aos influenciadores significativas remunerações, nos permitindo afirmar sem medo de errar que suas atividades se adequam ao conceito de serviço para fins jurídicos.
A realização de serviços pelo influenciador digital para pessoas físicas ou jurídicas, portanto, tendo em vista o recebimento de remuneração, e muitas vezes bonificações por desempenho na forma de participação nas vendas de seus clientes, indubitavelmente, se encontra sujeita as regras de tributação e a fiscalização. Temos, desta forma, fatos geradores que são objeto de tributação pela Secretaria da Receita Federal e pelo fisco dos demais entes federativos, a depender da forma de pagamento e da natureza dos negócios contratuais estabelecidos.
A questão dos tributos incidentes sobre as atividades desempenhadas pelos influenciadores digitais é alvo de intensos debates não só junto aos estudiosos do direito tributário, mas também pelas autoridades fazendárias e demais servidores públicos do fisco. Podemos, todavia, dar nossa contribuição às controvérsias, uma vez que mesmo diante de tecnologias inovadoras e disruptivas, os institutos jurídicos não se desnaturam nem perdem seu conteúdo.
Inicialmente, entendemos que é devido o imposto de renda, levando-se em conta o acréscimo patrimonial auferido por meio das atividades praticadas, não sendo desarrazoado comparar o influencer digital ao profissional liberal, tal como o advogado ou o engenheiro. Caso opte por se estruturar como empresa para fins legais e contábeis, deverá pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSSL, PIS, COFINS e ISS, e a depender do faturamento, pode inclusive optar pelo Simples Nacional, com alíquotas iniciais de tributação mais interessantes.
É preciso atentar ainda para as atividades descritas no CNPJ, caso o influenciador digital esteja organizado na forma de empresa, pois cada matrícula na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas possui regras tributárias distintas, sendo de suma importância o planejamento adequado com vistas a evitar autuações e multas, assim como a obtenção do tratamento tributário mais benéfico.
O engenheiro automotivo Ettore Bugatti afirmou que "aos sonhos não importa o preço", e os números ligados aos influenciadores indicam clara tendência de expansão e consolidação no cenário dos negócios digitais. Portanto, o conhecimento das regras jurídicas ligadas a estas atividades cresce em importância também, como forma de buscar a maior segurança patrimonial possível para estes profissionais.