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Impactos da inteligência artificial generativa nas relações de trabalho

Rosana Pilon Muknicka e Rosana Tagusagawa

É fundamental que as empresas assumam um papel proativo na elaboração de normas e políticas internas para garantir a segurança jurídica no uso da IAG, especialmente em um contexto onde a legislação ainda precisa se adaptar às rápidas mudanças nas relações humanas.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Atualizado às 14:37

A Inteligência Artificial Generativa (IAG), tal como o ChatGPT, representa um novo marco nas revoluções tecnológicas que estão moldando profundamente as relações de trabalho. Historicamente, o Direito do Trabalho tem acompanhado e regulamentado as transformações decorrentes das inovações tecnológicas, desde a Revolução Industrial. Entretanto, o ritmo acelerado das inovações tecnológicas apresenta um desafio significativo para as empresas e a sociedade como um todo.

A IAG é uma tecnologia que vai muito além da automação convencional de tarefas. Ela tem a capacidade de criar informações a partir de bases de dados, adentrando no campo da criação, uma esfera anteriormente reservada exclusivamente aos seres humanos. Isso inclui a análise de dados, geração de textos, códigos e até mesmo imagens. Apesar do potencial transformador da IAG, surgem questionamentos consideráveis sobre sua segurança e confiabilidade, especialmente no contexto empresarial.

O "Relatório do Futuro do Trabalho sobre IA no trabalho" do LinkedIn, de agosto de 2023, revelou que 47% dos executivos americanos acreditam que a adoção da IAG, como o ChatGPT, pode levar a um aumento da produtividade. No entanto, 92% concordam que as chamadas "people skills" - habilidades comportamentais e socioemocionais dos profissionais - agora são mais importantes do que nunca. Dentre essas habilidades, destacam-se a flexibilidade, ética profissional, percepção social e autocontrole.

No entanto, o desenvolvimento da IAG, embora promissor em termos de avanço tecnológico, também levanta preocupações sobre o seu impacto no mercado de trabalho.

Em artigo publicado pela Kellogg School of Management at Northwestern University, considerou-se que as profissões que, atualmente, se encontram em maior risco de transformação ou mesmo desaparecimento, são aquelas especializadas na análise de grandes quantidades de dados, mas que não requerem a adoção de grandes julgamentos ou interpretação.

Há, portanto, um grande receio de que milhares de empregos possam ser substituídos no curto e médio prazo. Isso abrange desde profissões que prestam serviços de atendimento ao cliente, como certas atividades em call centers e, inclusive, em menor escala, até aquelas que requerem alta criatividade, como roteiristas e escritores.

Um exemplo atual de conflito decorrente do uso da IAG é a greve de roteiristas e atores de Hollywood. A greve começou com roteiristas que protestaram contra os baixos salários oferecidos, principalmente por canais de streaming. Além disso, o sindicato da categoria solicitou que não sejam utilizados roteiros criados ou reescritos por IAG, com base em roteiros pré-existentes em bancos de dados. A utilização de IAG para criar filmes, incluindo a digitalização de atores secundários, também gerou preocupações.

Como conciliar o progresso tecnológico com o modelo atual de trabalho? Algumas propostas incluem a tributação do uso dessas tecnologias disruptivas e a criação de uma reserva de mercado, com vagas especificamente destinadas a seres humanos no futuro.

Na competição entre seres humanos e máquinas, não estamos mais diante de questões meramente filosóficas sobre o uso da inteligência artificial, pois ela já faz parte da rotina das grandes empresas.

Questões éticas, como os desafios da gestão de risco de plágio, direito de imagem e proteção de direitos autorais de obras criadas por IAG e terceiros, estão se tornando realidades que demandam medidas legais e extrajudiciais para sua solução.

É fundamental que as empresas assumam um papel proativo na elaboração de normas e políticas internas para garantir a segurança jurídica no uso da IAG, especialmente em um contexto onde a legislação ainda precisa se adaptar às rápidas mudanças nas relações humanas. Somente a autorregulação regulada destas novas ferramentas poderá garantir um menor impacto negativo e a mitigação de riscos futuros.

Rosana Pilon Muknicka

Rosana Pilon Muknicka

Sócia do Muknicka Advogados.

Rosana Tagusagawa

Rosana Tagusagawa

Sócia do Muknicka Advogados.

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