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Servidor público pode abrir empresa?

Em regra, sim. Contudo, existem algumas regras e limitações. Ao longo desse artigo, você vai entender quais as possibilidades e como se dá esse processo.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Atualizado às 08:55

O serviço público é cheio de peculiaridades. Apesar de alguns privilégios, o servidor público também se depara com algumas restrições. Por isso, é comum que os candidatos a concurso público ou os próprios servidores tenham a seguinte dúvida "o servidor público pode abrir empresa?".

Em regra, sim. Contudo, existem algumas regras e limitações. Ao longo desse artigo, você vai entender quais as possibilidades e como se dá esse processo.

De maneira geral, o servidor público pode abrir empresa, desde que ele não seja o sócio administrador da empresa.

Essa hipótese está prevista na lei 8.112/90, que é a lei que rege o serviço público federal. Para os estados e municípios, a legislação pertinente deve ser observada, mas a tendência é seguir as primícias do serviço público federal.

A restrição quanto à possibilidade de ser o administrador da empresa é uma questão de bom senso: o serviço público exige dedicação exclusiva e um sócio administrador também tem muitas demandas, o que faria com que o servidor não se dedicasse integralmente a nenhuma das funções.

Quais são as possibilidades de um servidor público empreendedor?

Como já mencionado, o servidor público não pode ser sócio administrador. Entretanto, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Acompanhe abaixo como funciona cada modalidade:

  • Comanditário

A sociedade em comandita é formada por dois tipos de sócios: comanditário e comanditados.

Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada. Já os sócios comanditários possuem responsabilidades limitadas, dentro do valor do capital que foi investido.

  • Acionista

O sócio acionista é detentor de algumas ações, sendo dono de parte da empresa.

  • Cotista

Já o sócio cotista é aquele que compra uma parte de um fundo de investimento de uma empresa.

Perceba que em nenhuma dessas hipóteses o sócio é responsável ou administra a empresa.

Portanto, o servidor público pode abrir CNPJ, que é o cadastro nacional de pessoa jurídica, mas não pode abrir MEI, que é o cadastro do microempreendedor individual. Isso porque, para ser MEI, não pode ter sócio. Como o servidor público precisa de um sócio, não pode ser MEI.

Sou dono de uma empresa e passei em concurso público, o que fazer?

Caso, o futuro servidor seja um microempreendedor individual, ele precisa dar baixa na empresa ou trocar a modalidade para uma que seja possível ter um administrador.

Caso não seja MEI e tenha um sócio, o futuro servidor deve passar a função de gestão da empresa para o seu sócio.

Dessa forma, não haverá problemas ou conflitos entre o acúmulo da função pública com o empreendedorismo.

Quais as possíveis penalidades para o servidor que tem empresa irregular?

Caso o servidor tenha uma empresa de forma ilegal e administração pública tome conhecimento, será instaurado um PAD para investigar a avaliar o caso em questão.

A depender da gravidade, o servidor pode ser demitido. As outras penalidades também possíveis são: suspensão, advertência e cassação da aposentadoria (quando couber).

Juliane Vieira de Souza

Juliane Vieira de Souza

Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

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