Reforma tributária: desafios e impactos para o setor de serviços
A reforma tributária propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente. Embora traga vantagens como menor complexidade e maior competitividade, também há desafios.
quinta-feira, 14 de setembro de 2023
Atualizado às 08:24
A recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados promete trazer mudanças significativas ao sistema brasileiro de tributos.
Agora, o texto se encontra no Senado, onde precisará passar por dois turnos de aprovação. A principal modificação é a extinção de cinco tributos cobrados sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os por apenas um imposto, o IVA, que será cobrado por meio da CBS e do IBS.
O novo modelo adotado é o imposto sobre valor agregado (IVA) na forma dual, composto pela CBS, de competência federal; e pelo IBS, a cargo dos estados e municípios. Ambos os tributos compartilharão características em comum, com base ampla e cálculo "por fora", ou seja, calculados separadamente do preço do bem ou do serviço.
Para o setor de serviços, que desempenha um papel fundamental no PIB nacional e é o maior empregador do País, a Reforma trará impactos expressivos. Atualmente, quando se trata da venda de serviços, as empresas desse segmento recolhem PIS/Cofins e ISS, com alíquotas variadas, podendo ser cumulativas ou não cumulativas. Com a Reforma, esses impostos serão substituídos pela CBS e IBS, mas as alíquotas específicas ainda serão determinadas pelo Senado Federal e pelos entes federados.
Uma das principais críticas à Reforma é o possível aumento da carga tributária para a maioria das empresas prestadoras de serviços. Com a possibilidade de uma alíquota de referência que poderá ser de 24% a 33% para CBS e IBS combinados, algumas análises indicam um aumento significativo nos pagamentos de tributos para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, por exemplo. Aqui, somente em termos de alíquotas, o PIS/Cofins de 3,65% somado ao ISS de 5% darão lugar a um IVA dual (IBS + CBS) de 24%, no mínimo, se mantidas as projeções atuais.
Além disso, a atual Reforma Tributária não entrega ao setor de serviços um dos seus pontos-chave, pois a configuração das etapas de produção no setor de serviços dificulta a tomada de créditos, prejudicando a possibilidade de redução da alíquota efetiva desses novos tributos.
Umas das formas de se melhorar esse aspecto seria permitir o creditamento com mão de obra, pois o material humano é um dos, senão o principal, insumo no setor de serviços. Na atual proposta de Reforma, esse custo não é passível de crédito, agravando ainda mais a situação frente ao muito provável aumento de carga tributária.
Entretanto, o texto aprovado prevê a não cumulatividade plena, o que poderia compensar o aumento da alíquota teoricamente. Empresas prestadoras de serviços que estão no meio da cadeia de produção poderiam se creditar de forma integral, reduzindo o impacto tributário em suas aquisições. No entanto, muitas empresas do setor adquirem poucos bens e serviços passíveis de gerar créditos, tornando a medida menos eficaz para esse segmento.
A fase de transição da reforma tributária terá duração de sete anos, de 2026 a 2032, quando os impostos atuais serão extintos. Durante esse período, haverá mudanças escalonadas nas alíquotas e extinção de alguns tributos.
O setor de serviços tem buscado atenção em relação a essa situação específica, e entidades do setor reforçam os riscos gerados pela proposta. As discussões e debates no Senado Federal serão fundamentais para a definição das alíquotas e ajustes necessários, a fim de que a Reforma não prejudique excessivamente o setor de serviços.
Especificamente para o setor de serviços, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) conseguiu incluir três pontos cruciais na proposta da Reforma Tributária:
- Alíquotas diferenciadas para vários segmentos do setor de serviços: Essa medida visa evitar que o setor de serviços seja excessivamente penalizado, considerando suas particularidades e desafios;
- Não cumulatividade plena: A adoção do Imposto sobre o Valor Agregado não cumulativo visa evitar a incidência cumulativa de impostos, tornando o sistema mais justo e eficiente;
- Geração de créditos por empresas do Simples Nacional: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão gerar créditos tributários proporcionalmente ao recolhimento do IVA dual que realizarem dentro do Simples, permitindo a compensação de impostos pagos nas compras de insumos e serviços, bem como a geração de créditos na aquisição dos serviços que prestarem.
A Reforma também abordará outros pontos, como a criação do cashback, a cobrança de IPVA para jatinhos e iates, alterações no IPTU e no ITCMD, entre outros. O debate está em curso, e alguns aspectos podem sofrer alterações ao longo do processo. Contudo, espera-se que a Reforma traga mais justiça tributária e benefícios para as empresas e, principalmente, para a população de baixa renda, que é a mais afetada pela tributação sobre o consumo.
Além disso, a Reforma Tributária propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente. Embora traga vantagens como menor complexidade e maior competitividade, também há desafios, como o possível aumento de carga tributária para alguns setores específicos. O processo de discussão e aprovação no Congresso Nacional pode ser complexo, mas é crucial buscar soluções equilibradas que beneficiem toda a sociedade.
João Amadeus dos Santos
Advogado da Área Tributária do escritório Martorelli Advogados.
Thais Karoline F. de Medeiros
Sócia da área de Direito Tributário na Martorelli Advogados.