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Reforma tributária: desafios e impactos para o setor de serviços

João Amadeus dos Santos e Thais Karoline F. de Medeiros

A reforma tributária propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente. Embora traga vantagens como menor complexidade e maior competitividade, também há desafios.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Atualizado às 08:24

A recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados promete trazer mudanças significativas ao sistema brasileiro de tributos.

Agora, o texto se encontra no Senado, onde precisará passar por dois turnos de aprovação. A principal modificação é a extinção de cinco tributos cobrados sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os por apenas um imposto, o IVA, que será cobrado por meio da CBS e do IBS. 

O novo modelo adotado é o imposto sobre valor agregado (IVA) na forma dual, composto pela CBS, de competência federal; e pelo IBS, a cargo dos estados e municípios. Ambos os tributos compartilharão características em comum, com base ampla e cálculo "por fora", ou seja, calculados separadamente do preço do bem ou do serviço. 

Para o setor de serviços, que desempenha um papel fundamental no PIB nacional e é o maior empregador do País, a Reforma trará impactos expressivos. Atualmente, quando se trata da venda de serviços, as empresas desse segmento recolhem PIS/Cofins e ISS, com alíquotas variadas, podendo ser cumulativas ou não cumulativas. Com a Reforma, esses impostos serão substituídos pela CBS e IBS, mas as alíquotas específicas ainda serão determinadas pelo Senado Federal e pelos entes federados. 

Uma das principais críticas à Reforma é o possível aumento da carga tributária para a maioria das empresas prestadoras de serviços. Com a possibilidade de uma alíquota de referência que poderá ser de 24% a 33% para CBS e IBS combinados, algumas análises indicam um aumento significativo nos pagamentos de tributos para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, por exemplo. Aqui, somente em termos de alíquotas, o PIS/Cofins de 3,65% somado ao ISS de 5% darão lugar a um IVA dual (IBS + CBS) de 24%, no mínimo, se mantidas as projeções atuais. 

Além disso, a atual Reforma Tributária não entrega ao setor de serviços um dos seus pontos-chave, pois a configuração das etapas de produção no setor de serviços dificulta a tomada de créditos, prejudicando a possibilidade de redução da alíquota efetiva desses novos tributos. 

Umas das formas de se melhorar esse aspecto seria permitir o creditamento com mão de obra, pois o material humano é um dos, senão o principal, insumo no setor de serviços. Na atual proposta de Reforma, esse custo não é passível de crédito, agravando ainda mais a situação frente ao muito provável aumento de carga tributária. 

Entretanto, o texto aprovado prevê a não cumulatividade plena, o que poderia compensar o aumento da alíquota teoricamente. Empresas prestadoras de serviços que estão no meio da cadeia de produção poderiam se creditar de forma integral, reduzindo o impacto tributário em suas aquisições. No entanto, muitas empresas do setor adquirem poucos bens e serviços passíveis de gerar créditos, tornando a medida menos eficaz para esse segmento. 

A fase de transição da reforma tributária terá duração de sete anos, de 2026 a 2032, quando os impostos atuais serão extintos. Durante esse período, haverá mudanças escalonadas nas alíquotas e extinção de alguns tributos. 

O setor de serviços tem buscado atenção em relação a essa situação específica, e entidades do setor reforçam os riscos gerados pela proposta. As discussões e debates no Senado Federal serão fundamentais para a definição das alíquotas e ajustes necessários, a fim de que a Reforma não prejudique excessivamente o setor de serviços. 

Especificamente para o setor de serviços, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) conseguiu incluir três pontos cruciais na proposta da Reforma Tributária: 

  • Alíquotas diferenciadas para vários segmentos do setor de serviços: Essa medida visa evitar que o setor de serviços seja excessivamente penalizado, considerando suas particularidades e desafios; 
  • Não cumulatividade plena: A adoção do Imposto sobre o Valor Agregado não cumulativo visa evitar a incidência cumulativa de impostos, tornando o sistema mais justo e eficiente; 
  •  Geração de créditos por empresas do Simples Nacional: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão gerar créditos tributários proporcionalmente ao recolhimento do IVA dual que realizarem dentro do Simples, permitindo a compensação de impostos pagos nas compras de insumos e serviços, bem como a geração de créditos na aquisição dos serviços que prestarem. 

A Reforma também abordará outros pontos, como a criação do cashback, a cobrança de IPVA para jatinhos e iates, alterações no IPTU e no ITCMD, entre outros. O debate está em curso, e alguns aspectos podem sofrer alterações ao longo do processo. Contudo, espera-se que a Reforma traga mais justiça tributária e benefícios para as empresas e, principalmente, para a população de baixa renda, que é a mais afetada pela tributação sobre o consumo. 

Além disso, a Reforma Tributária propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a tributação e torná-la mais eficiente. Embora traga vantagens como menor complexidade e maior competitividade, também há desafios, como o possível aumento de carga tributária para alguns setores específicos. O processo de discussão e aprovação no Congresso Nacional pode ser complexo, mas é crucial buscar soluções equilibradas que beneficiem toda a sociedade. 

João Amadeus dos Santos

João Amadeus dos Santos

Advogado da Área Tributária do escritório Martorelli Advogados.

Thais Karoline F. de Medeiros

Thais Karoline F. de Medeiros

Sócia da área de Direito Tributário na Martorelli Advogados.

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