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O STJ vai julgar se os planos de saúde tem obrigação de cobrir cirurgias reparadoras pós bariátrica

Camila Carlström

Historicamente, a Justiça vinha decidindo que, mesmo assim, os segurados teriam o direito ao procedimento por ser um desdobramento da bariátrica.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Atualizado em 6 de setembro de 2023 14:48

O STJ pautou para agosto de 2023 o julgamento do "Tema 1069", logo, a qualquer momento será proferida decisão que vai estipular se é devida a cobertura pelos planos de saúde para cirurgias reparadoras pós bariátrica e quais são esses tratamentos. O que for decidido formará um precedente qualificado e deverá ser aplicado em todos os tribunais por todos os juízes do país.

O assunto está em discussão pelos ministros desde outubro de 2020, data a partir da qual todas as ações judiciais sobre o tema ?caram paralisadas até a de?nição da tese que será adotada pelo STJ, com exceção das tutelas provisórias de urgência. O que ensejou tal discussão foi uma decisão do STJ em 2019 que resolveu que, as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele, em pacientes bariátricos, deveriam ser custeadas pelos planos de saúde. Contudo, como o assunto continuou a ser objeto de demandas judiciais no país, o STJ criou o "tema 1069".

Ainda, é importante mencionar que a criação do tema também se mostrou relevante porque o volume de cirurgias plásticas vem aumentando. Conforme pesquisa da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica (ISAPS), o Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, sejam estéticas ou reparadoras. E segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em torno de 40% de todos os procedimentos realizados no Brasil têm objetivo reparador, dos quais 11,6% são cirurgias reparadoras pós-bariátrica.

A cirurgia reparadora pós bariátrica é necessária quando o paciente tem uma grande redução de peso e, consequentemente, fica com flacidez em diversas áreas do corpo, o que pode causar assaduras, infecções, fungos, alergias e dores na coluna. Logo, a retirada de excesso de pele é muito importante e, não se trata apenas de estética, mas a temática segue dividindo opiniões e gerando discussões.

Muitos planos de saúde justificam a recusa na cobertura da cirurgia alegando que esta não constava no rol de procedimentos da ANS. No entanto, historicamente, a Justiça vinha decidindo que, mesmo assim, os segurados teriam o direito ao procedimento por ser um desdobramento da bariátrica. Esse será o primeiro tema de grande repercussão em planos de saúde no STJ após a alteração da lei que tornou o rol da ANS exemplificativo e atualmente o caso se encontra pendente de julgamento.

Camila Carlström

Camila Carlström

Advogada do Contencioso Cível de Martorelli Advogados.

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