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Plano de trabalho trienal do programa nacional do hidrogênio

O plano propõe ações para que o país se consolide como o maior e mais competitivo produtor de hidrogênio de baixa emissão de carbono da América Latina até 2035.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Atualizado em 6 de setembro de 2023 14:42

Em 24 de agosto de 2023 foi divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) o Plano de Trabalho Trienal (2023-2025) do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2).

O Programa Nacional de Hidrogênio foi instituído em 2022 pelo Conselho Nacional da Política Energética com objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio, enquanto vetor energético do Brasil, tendo sido criado o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar e supervisionar o planejamento e implementação do referido programa (Resolução MME de 23 de junho de 2022).

O Plano Trienal do Programa Nacional do Hidrogênio (2023-2025) ora divulgado destaca o enorme potencial do Brasil em vista dos seus recursos energéticos em diversidade e abundância e a capacidade do país em desenvolvimento tecnológico, colocando o Brasil em posição de destaque no mercado global de hidrogênio e com importante liderança e protagonismo na transição energética global.  O Brasil tem US$ 30 bilhões em projetos já anunciados de hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

Assim, com foco em todas as rotas tecnológicas de baixa emissão de carbono, o Plano propõe ações para que o país se consolide como o maior e mais competitivo produtor de hidrogênio de baixa emissão de carbono da América Latina até 2035. 

A proposta é que o Brasil acelere a economia de hidrogênio, capitalizando as oportunidades no contexto da transição energética global.

O Plano Trienal concentra-se no hidrogênio de baixa emissão de carbono, produzido com base em uma variedade de processos, tecnologias e fontes de energia com baixa emissão de gases efeito estufa ao longo de seu ciclo de vida, ou com tecnologias de remoção de carbono (CCS). Estes incluem:

  • fontes renováveis de energia, incluindo biomassa e biocombustíveis;
  • combustíveis fósseis com captura, armazenamento ou uso de carbono;
  • energia nuclear (rotas de eletrólise e termoquímica);
  • resíduos;
  • hidrogênio natural; e
  • outras tecnologias de baixa emissão (como a pirólise do gás natural e do biometano, microondas de resíduos plásticos, etc.) e combinações de processos (processos híbridos).

Para tanto, a estratégia adotada para o desenvolvimento da economia de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil foi separada nos seguintes marcos temporais:

  • 2025 - Disseminar plantas piloto de hidrogênio de baixo carbono em todas as regiões do país;
  • 2030 - Consolidar o Brasil como o menor custo de produção e mais competitivo produtor de hidrogênio de baixo carbono do mundo;
  • 2035 - Consolidar hubs de hidrogênio de baixo carbono no Brasil.

No que se refere as prioridades estabelecidas no Plano de Trabalho Trienal, o Comitê Gestor do PNH2 definiu, após análise das contribuições recebidas no âmbito da consulta pública finalizada no início deste ano, as seguintes prioridades:

  • Definir um marco legal-regulatório nacional;
  • Intensificar os investimentos em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com ênfase na redução de custos; e
  • Ampliar o acesso a financiamento.
Camila da Motta Pacheco Alves de Araújo

Camila da Motta Pacheco Alves de Araújo

Bacharel em Direito pela USP. Mestre em Direito (MCJ) pela Faculdade de Direito da Universidade de Nova York. Especialização em Direito do Mercado Financeiro, pela IBMEC. Sócia do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

Bárbara dos Santos Moreira

Bárbara dos Santos Moreira

Bacharel em Direito pela UERJ. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e em Direito Desportivo pela UCAM. Mestranda em Direito Empresarial na UERJ. Advogada do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

Ivan Luvisotto Alexandre

Ivan Luvisotto Alexandre

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Possui curso de Extensão em Contabilidade pela FGV, e curso de Extensão em Direito em Tecnologia da Informação e Conselho Fiscal pelo IBGC

Lucas Bellini Pereira

Lucas Bellini Pereira

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduando (LL.C.) em Direito Empresarial pelo Insper. Advogado do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

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