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INSS traz dados inverídicos para o STF

João Badari

Dados inflados trazidos pelo governo deve ser combatido pela Suprema Corte Nacional.

sábado, 19 de agosto de 2023

Atualizado em 18 de agosto de 2023 16:17

Precisamos lutar contra o ditado popular, que diz "uma mentira dita várias vezes acaba se tornando uma verdade", pois sabemos o quão nocivo é esta expressão. E neste momento, aposentados com idades avançadas e em sua maioria doentes, estão sofrendo por causa de uma narrativa irreal.

Aqui neste artigo irei trazer as consequências de dados trazidos pelo INSS que não refletem a realidade na "revisão da vida toda", e como eles estão impedindo que os aposentados obtenham o seu tão aguardado direito.

Os números chegam a ser superiores à mais de 210.000% (você leu corretamente, duzentos e dez mil por cento), conforme abaixo vou expor.

Em abril deste ano os aposentados foram surpreendidos com a nota técnica 1/23 do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, assinado em 23/3/23. O estudo alerta sobre o risco de colapso na Justiça Federal em razão da revisão julgada pelo STF. Um estudo baseado em dados trazidos pela Autarquia fora dos autos, pois dentro do processo ela não os juntou, possivelmente prevendo que os Ministros poderiam entender como uma deslealdade processual.

Os números são rasos, sem qualquer estudo aprofundado, e mais, são números que desconsideram completamente a realidade da revisão da vida toda.

Em primeiro lugar: o estudo fala de mais de 50 milhões de possíveis revisões a serem decididas pelo judiciário. Este número é trazido pelo INSS em nota técnica 12/22 Dirben (que novamente não foi juntada nos autos). Como uma ação de exceção, que cabe para a minoria dos aposentados (conforme até mesmo trazido nos votos dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, que foram contrários à tese) pode caber para mais de 50 milhões de aposentados, se o INSS paga hoje cerca de 36 milhões de benefícios? E mais, este número já inclui benefícios assistenciais e aposentadorias e pensões que já decaíram.

Uma ação com excepcional número de beneficiários foi estimada em mais de 120% do número total de pagamentos previdenciairos mensais? Isso é constrangedor, pois nos subestima.

E aqui trazemos dois dados relevantes, no dia 1/12/22 a ministra presidente Rosa Weber, ao proclamar o seu voto trouxe que 10.700 processos aguardavam a decisão judicial. Após o julgamento, em razão de toda repercussão e tambem o fato de que muitos estavam aguardando a proclamação do resultado para buscarem seus direitos, este número aumentou. Os dados trazidos pelo CNJ em agosto de 2023 informam que existem 24.633 processos de revisão da vida toda. Isso demonstra na prática o quão absurdo é este número trazido pelo INSS, chegando a um aumento superior a 200.000%!


Isso é brincar com números, o famoso "se colar, colou". Uma deslealdade com as partes, aposentados e a própria sociedade, pois tal nota apresentada pelo INSS na mídia foi elaborada com dinheiro do contribuinte. Na nota técnica o INSS infla seus números com benefícios cessados, suspensos e até mesmo com aposentadorias que já não podem mais exigir o direito de revisão, pois o prazo de 10 anos foi superado, indo contra o art. 103 da sua própria lei de benefícios.

E como dito acima, a nota 01/23 que trata de um "colapso" jurisdicional foi elaborada com base em informações da autarquia previdenciária. A elaboração deste estudo foi "contaminada" com a leitura um parecer elaborado pela diretoria de benefícios do INSS, que traz dados que fogem da realidade da ação revisional, buscando causar um terrorismo estrutural e financeiro inverídicos.

O INSS alegou que a revisão seria pleiteada por 51.900.451 beneficiários. Para chegar neste número ele utilizou 36.952.754 benefícios que estão cessados, e portanto, não poderão entrar nesta conta, pois não estão ativos. E também utilizou mais 60.487 benefícios que estão suspensos, e não deveriam também estar nesta conta.

Isso se mostra uma maneira clara de inflar os números, onde a autarquia alega que cabe revisão até mesmo para quem não recebe benefício.

Se há décadas o judiciário cumpriu decisões revisionais muito mais abrangentes, como exemplo as revisões do IRSM, ORTN, teto e belhor benefício, sabemos que conseguirá cumprir a decisão da mais alta corte judicial do país, que trouxe esperança nos olhos dos aposentados, onde estes passaram a enxergar a justiça, e principalmente serem enxergados como cidadãos. E mais, hoje o aparato tecnológico é muito mais eficiente, e isso trará maior tranquilidade no cumprimento da decisão.

Estudo do ano de 2023, elaborado pelo Doutor pela UERJ, Fábio Zambitte Ibrahim, demonstra que a revisão da vida toda é uma ação com impacto muito menor até mesmo que a revisão do art. 29, que o INSS pagou de forma administrativa, trazendo:  "A RVT é 4610% menor que a R29 (considerando dados potenciais da R29 e efetivo da RVT) e 85,46% menor que a R29 (considerando os dados efetivos produzidos neste parecer), com gasto em valores atrasados de apenas 13,5% do que foi gasto com a R29".

Ou seja, o INSS já pagou revisões maiores, tanto pelo número de pessoas impactadas como o montante financeiro.

As notas técnicas deveriam trazer em seu conteúdo o dinheiro acumulado (que veio do bolso dos aposentados prejudicados) de 1999 até hoje, e também poderiam respeitar os preceitos fundamentais reconhecidos pelo STF em sua decisão, como o pilar estrutural do estado democrático de direito: a segurança jurídica.

Esperamos que o voto do ministro Alexandre de Moraes seja mantido no Tema 1102 que está suspenso no STF, e que o ministro Cristiano Zanin, que é um notório defensor dos direitos sociais e princípios legais, traga aos aposentados brasileiros o tão aguardado direito.

João Badari

João Badari

Amicus Curiae no Tema 1102 pelo IEPREV.

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