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A LGPD aos cinco anos de sua promulgação

Um aspecto fundamental a se compreender é que a LGPD não se restringe a empresas de tecnologia ou apenas àquelas que têm dados inseridos em sistemas digitais.

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Atualizado às 08:01

Desde a sua promulgação, há cinco anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se mostrou uma ferramenta essencial para garantir que os dados pessoais dos brasileiros sejam tratados com o devido respeito e segurança. Através dela, foi possível estabelecer uma estrutura regulatória que assegura o tratamento correto dos dados, tanto por empresas quanto por órgãos públicos, refletindo um avanço significativo na proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos. 

Entretanto, nem tudo é tão positivo. Passados cinco anos de sua vigência, dados mostram que mais de 50% das empresas e instituições brasileiras ainda não iniciaram seus trabalhos de adequação à lei. Esse descuido não só coloca em risco os dados dos cidadãos, como também expõe estas entidades a possíveis multas e condenações. Vale ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já deu início aos seus trabalhos de fiscalização, e os cidadãos estão cada vez mais informados sobre seus direitos e sobre o que é correto e possível fazer com seus dados.

Um aspecto fundamental a se compreender é que a LGPD não se restringe a empresas de tecnologia ou apenas àquelas que têm dados inseridos em sistemas digitais. Ela se aplica a todas as empresas ou instituições que tratem dados, sejam elas pequenos comércios, supermercados, imobiliárias, escritórios, indústrias, hospitais, entre outros. A essência da lei está no tratamento de dados pessoais, independente do porte ou segmento da organização. 

Para auxiliar na adequação à LGPD, segue uma lista com recomendações: 

Dicas do Que Fazer:

  • Realizar uma Análise de Impacto: Antes de qualquer ação, é vital identificar quais dados sua empresa ou órgão lida, onde eles estão armazenados e qual o propósito de seu tratamento.
  • Estabelecer um Encarregado de Dados (DPO): Nomeie um responsável para lidar com as questões relacionadas à LGPD e para servir de canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD.
  • Treinar a Equipe: Todos os funcionários devem ser conscientizados sobre a importância da LGPD e treinados sobre as melhores práticas de tratamento de dados.
  • Revisar e Atualizar Políticas de Privacidade: É essencial que as políticas estejam claras, transparentes e em conformidade com a lei.
  • Implementar Medidas de Segurança: Garanta a integridade dos dados pessoais, protegendo-os de acessos não autorizados, perda, destruição ou vazamento. 

Dicas do Que Não Fazer:

  • Negligenciar a Transparência: Não omita informações aos titulares dos dados sobre o tratamento que está sendo realizado.
  • Armazenar Dados Desnecessários: Evite coletar e armazenar dados que não têm relevância para o propósito pelo qual foram solicitados.
  • Ignorar Solicitações dos Titulares: Se um cidadão solicitar acesso, correção ou eliminação de seus dados, este pedido deve ser atendido prontamente.
  • Postergar a Adaptação: Não deixe para se adequar à LGPD em cima da hora, pois a adequação demanda tempo e atenção.
  • Subestimar a Importância da ANPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem um papel fundamental na regulamentação e fiscalização, e ignorar suas diretrizes pode resultar em sérias consequências.
Walter Calza Neto

Walter Calza Neto

Sócio responsável pelo departamento de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados/Privacidade do Felberg Advogados Associados. Formado em Direito pela Universidade Mackenzie, atuante na área de Propriedade Industrial desde 2000. Possui Extensão em Propriedade Intelectual pela University Of Pennsylvania, Especialização em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito, EBRADI e Extensão em Direito Da Propriedade Intelectual Pela Wipo Academy - World Intelectual Property Organization no ano de 2002. É DPO do Sport Club Corinthians Paulista.

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