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A condenação do Facebook a pagar danos morais coletivos: você tem direito?

A decisão é importante não só pelo caráter punitivo da condenação, mas também para alertar os usuários das redes sociais quanto aos dados sigilosos cadastrados em plataformas e aplicativos de usos gerais.

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 13:59

Como fora amplamente divulgado recentemente, o Facebook foi condenado a indenizar seus usuários pelos vazamentos de dados ocorridos entre setembro de 2018 e abril de 2019.

Os vazamentos, causados por ataques hackers, atingiram ao menos 29 milhões de usuários da plataforma, expondo informações sigilosas dos internautas cadastrados na rede social, entre elas: nomes, número de telefones, e-mails e senhas, além de transcrição não autorizada de áudios trocados pelo Messenger.

Por tal motivo, o Instituto Defesa Coletivo, localizado em Minas Gerais, distribuiu duas ações coletivas buscando indenização pelos vazamentos, alegando a vulnerabilidade da plataforma que deveria proteger os dados dos seus usuários adotando medidas de segurança para tanto. As ações foram julgadas procedentes, com determinação em 1ª Instância para pagamento de indenização de R$ 10 milhões cada uma, destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

No entendimento do Magistrado, considerou-se evidenciada a falha na prestação do serviço com a responsabilidade atribuída àquele que aufere lucro com o sistema (Facebook), também chamado de risco da atividade, não havendo que falar-se em culpa de terceiro.

Como o Facebook não forneceu a listagem dos usuários afetados pelo vazamento, abriu-se margem para que todos os internautas que comprovem a utilização das plataformas em tal período sejam beneficiados com a indenização, até o limite de R$ 5.000 cada.

A decisão ainda é passível de recurso pelas partes e pode vir a ser modificada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após o trânsito em julgado, terá início a fase de cumprimento de sentença, onde aqueles que comprovadamente tiverem utilizado a plataforma no período destacado (postagens) poderão habilitar-se através de advogado constituído para recebimento do crédito.

A decisão é importante não só pelo caráter punitivo da condenação, mas também para alertar os usuários das redes sociais quanto aos dados sigilosos cadastrados em plataformas e aplicativos de usos gerais, visto que ao concordar com as regras de uso e incluir os seus dados, estes passam a ser protegidos pela LGPD, mas sempre existe o risco de exposição indevida, ainda que não intencional. Fique atento!

Alonso Santos Alvares

VIP Alonso Santos Alvares

O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Mayara Aprill

Mayara Aprill

Advogada especialista em Direito Empresarial e coordenadora do núcleo cível da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

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