MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Democracia vs Comunismo

Democracia vs Comunismo

A proibição de subordinação prevista no inciso II do Art. 17 da Constituição Federal, poderia ser aplicada àqueles Partidos Políticos que demonstram adotar condutas, ações, normas, símbolos e bandeiras clonadas de entidades ou governos estrangeiros.

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 13:46

Em 508 A.C, quando a cidade grega de Atenas quis mitigar a tirania do sistema monárquico então vigente, permitiu a participação política a todos os cidadãos criando assim um sistema de governo que chamou de DEMOCRACIA, significando governo do povo.

O novo sistema fez com que Atenas se tornasse a cidade mais importante da época como potência militar e naval e com um elevado índice de convivência harmoniosa da sociedade que permitiu o desenvolvimento de filósofos, matemáticos, astrônomos, artistas e intelectuais que iluminaram a inteligência humana pelos séculos seguintes até os nossos dias. Durou 77 anos ((508 a 430 AC) extinguindo-se com a devastação da cidade por uma peste originada da superpopulação.

Em 1789, a França revoltou-se contra a forma de governo monárquico e escolheu a Democracia Ateniense como paradigma, atualizada pelos estudos dos iluministas da época, com a tripartição do Poder em Legislativo, Executivo e Judiciário, admitindo, a par do voto individual, a representação dos "corpos sociais" existentes para integrarem o Poder Legislativo.

Em 1889, o Brasil libertou-se do governo monárquico herdado do colonizador, inaugurando uma República nascida umbilicalmente com a Democracia que outorga ao povo a livre escolha do comando do poder tripartido.

Em 1918, a Rússia resolveu também sair da tirania monárquica, mas experimentando outro sistema, extraído das observações de escritores e filósofos que, impressionados pela revolução industrial consolidada no século anterior, discorriam mais como "ativistas sociais" sobre as relações entre capital e trabalho vigentes então. Sob as denominações de socialismo ou comunismo, o que sempre buscaram tais "filosofias pontuais" era implantar a "ditadura do proletariado", em nada favorecendo a paz, mas instigando a guerra entre capital e trabalho em lugar da construção de harmonia social.

Em março de 1922 - Foi fundado no Brasil o "Partido Comunista Seção Brasileira da Internacional Comunista PCB"

Em junho de 1922 - o Presidente Epitácio Pessoa coloca o PCB na ilegalidade.

Em janeiro de 1927 - O Partido Comunista volta à legalidade mas em Agosto do mesmo ano retorna à ilegalidade.

Em 1929 o PCB disputa as eleições sob a sigla BOC Bloco Operário Camponês          

Em 1933  - o PCB participa da Assembleia Nacional Constituinte sob a legenda UPA União Operária e Camponesa

Em 1935 - Os comunistas criam a ANL - Aliança Libertadora Nacional que, no segundo semestre do ano é colocada na ilegalidade

Em 1941 - Criam a CONOP Comissão Nacional de Organização Próvisória.           

Em outubro de 1945 o PCB volta à legalidade

Em abril de 1947 o TSE- Tribunal Superior Eleitoral cancela o registro do PCB.

Em 31 de março de 1964, as forças armadas brasileiras, atendendo chamado do Congresso Nacional, assumiram provisoriamente o governo sob a justificativa da necessidade então existente de proteger a democracia contra as investidas de grupos que tentavam implantar o sistema de governo comunista no país. O poder foi pacificamente devolvido à sociedade civil 20 anos depois.

Em 10 de maio de 1985 o PCB e PCdoB voltam à legalidade, beneficiando-se do "Emendão!.

EM 11 de maio de 2020 o então presidente do STF, participando do programa Roda Viva sobre DEMOCRACIA, ao ser indagado sobre a garantia da liberdade de expressão em um país democrático, enfatizou dois conceitos básicos;

"A Democracia deve ser defendida permanentemente" (sic)

"Toda a democracia deve garantir a liberdade de expressão".(sic)

finalizando com a exceção à regra..

."O que não se pode admitir são as calúnias, difamações e aqueles que pedem o fim da Democracia".(sic)

Procurando identificar a quem seria dirigida a enérgica advertência do Presidente do STF fiz uma rápida análise das forças políticas em nosso país, em busca daqueles que pedem o fim da Democracia, encontrando, nos estudos da Fundação Getúlio Vargas, o histórico das investidas dos partidos comunistas brasileiros para derrubar a nossa democracia.

Tais estudos mostram que as atuações daqueles que pedem o fim da Democracia foram sempre acobertadas sob as mais variadas siglas partidárias, que se metamorfoseavam à medida que iam sendo colocadas na ilegalidade, ressurgindo com outros nomes, mas sempre com os mesmos símbolos, hino e bandeira de países de declarado regime político antidemocrático.

Consultando a nossa Constituição sobre a atividade dos partidos políticos encontrei o artigo 17 que determina:

 - Art. 17 -É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

..........................................................................................................

  II "Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes". 

 A Lei 9.096/95, que regulamenta o art 17 da CF, reitera especificamente a proibição de subordinação no seu artigo 5º.

Os comentários sobre a aplicação do inciso II do art 17 da CF são volumosos e robustos quanto ao "recebimento de recursos financeiros", mas raros e frágeis na conceituação da "subordinação", como se esta figura jurídica fosse exclusivamente decorrência daquela. 

Procurei então fazer um singelo estudo comparativo com a "subordinação nas franquias comerciais", obtendo a seguinte relação:

Nas franquias comerciais, a subordinação existe, gerada e gerida por acordo de vontades, independente de envio de recursos financeiros pelo franqueador. Este transfere o "know-how", ou "modus operandi", ao franqueado, autoriza o uso da marca, dos símbolos, determina normas de conduta, mas não remete qualquer "recurso financeiro": Ao contrário recebe do franqueado.

Conclui então que a proibição de subordinação prevista no inciso II do Art. 17 da Constituição Federal, poderia ser aplicada àqueles Partidos Políticos que demonstram adotar condutas, ações, normas, símbolos e bandeiras clonadas de entidades ou governos estrangeiros, fatos que se tornaram ostensivamente públicos e notórios principalmente após a realização do famigerado Foro de São Paulo.

E, como tais partidos têm se dedicado a colocar seus seguidores principalmente nos altos escalões da administração pública, verifica-se que o câncer que está minando a harmonia dos três poderes da República é a atuação de funcionários públicos que prestigiam, acima do Bem Público, a conveniência daqueles Partidos que, oficialmente registrados parecem ser simplesmente "de oposição" mas que realmente pedem o fim da Democracia.

Utilizando a legislação atual, me parece que o Presidente da República pode decidir isso por Medida Provisória que entraria em vigor imediatamente, mas ficará pendente de confirmação pelo Congresso.

Considerando-se que ela apenas alcançaria os partidos que se classificarem como "quem pede o fim da Democracia", pode-se prever que, com ostensivo apoio popular, haverá probabilidade de ser ratificada pelos integrantes dos demais partidos que "pedem a vida da Democracia".

Vadim da Costa Arsky

Vadim da Costa Arsky

Advogado.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca