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Dica valiosa para o dia da prova de concurso público: registre irregularidades na ata da prova

Está se preparando para prestar um concurso público? É muito importante conhecer alguns dos seus direitos.

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 12:28

Está se preparando para prestar um concurso público? É muito importante conhecer alguns dos seus direitos. Infelizmente, há inúmeros erros cometidos pela banca desde o edital até a convocação dos candidatos.

Dessa forma, vamos abordar aqui um tema essencial para o dia da prova! Fique atento às dicas e não hesite em nos chamar para auxiliá-lo!

Problemas no dia da prova

No dia da prova, são vários os problemas que podem ensejar prejuízos ou até mesmo a eliminação do candidato. Já ouviu alguém reclamando de excesso de barulho? E de algum erro cometido por fiscais? E a estrutura precária do local de prova? A prova não veio devidamente lacrada?

Tais reclamações são comuns para muitos candidatos que prestam concurso no país. Entretanto, a maioria se esquece de produzir algum registro das irregularidades que ocorrem no dia da prova do concurso.

Assim, muitos candidatos nos procuram com a intenção de buscar uma solução jurídica, mas se esquecem de produzir prova do fato que lhe causou prejuízo ou eliminação.

Por vezes, o fato de não existir nenhum registro acaba inviabilizando ou dificultando muito o sucesso, seja do recurso administrativo, seja da ação judicial.

Registre as irregularidades na ata da prova

É extremamente importante lembrarmos que a ata de aplicação de prova serve justamente para registrar o horário de início e término das atividades, o número de candidatos que realizaram determinada etapa, quais foram os últimos candidatos a finalizar a prova e o mais importante: registrar ocorrências que fogem à normalidade.

Além dos problemas já narrados, há também o candidato que realiza a prova com documento diverso do exigido em edital; o candidato que percebe que sua prova foi impressa para um cargo diferente do qual ele se inscreveu; ou quando o candidato é considerado pessoa com deficiência (PcD) e não tem sua condição respeitada pela banca.

São inúmeras irregularidades, inúmeros problemas que podem acontecer no dia da prova.  Assim, todo e qualquer fato anormal ou não previsto deve ser registrado na ata de aplicação de prova. Procure o fiscal de sala e solicite o registro dos fatos. É um direito seu.

É importante que o documento seja assinado pelo fiscal da prova e pelo próprio candidato, garantindo a veracidade das informações.

De posse dessas informações, sem dúvidas, o seu advogado terá melhores condições de redigir um bom recurso e maiores chances de reverter a sua eliminação, pois haverá um documento oficial certificado pelo fiscal atestando a veracidade dos acontecimentos.

Janquiel dos Santos

Janquiel dos Santos

Advogado especialista em concursos públicos, sócio proprietário do escritório JS ADVOCACIA. Com mais de 10 anos de experiência no ramo, já atuou em mais de 2.000 atos ligados a concursos públicos.

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