Como saber se tenho um precatório no Estado de São Paulo?
A boa notícia é que o titular de um processo judicial contra uma entidade pública, pode verificar se já foi gerado um precatório no seu caso e acompanhá-lo pela internet, consultando o site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Atualizado às 14:27
Tentar entender o andamento de um processo judicial é uma tarefa em que poucas pessoas que não fazem parte do mundo jurídico por força de profissão se aventuram. Por isso, é comum que clientes saturem seus advogados com questionamentos, principalmente em decorrência da demora na tramitação, sem ter a mínima ideia de quais são as fases do processo e, sobretudo, como e quando vão receber eventual crédito conquistado na ação.
Quando esses créditos geram precatórios, a situação se complica ainda mais, pois existem regras específicas para esses pagamentos. Isso porque os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para pagar dívidas que os municípios, estados ou a União possuem com cidadãos ou empresas, e esses pagamentos devem ser inseridos no orçamento público, entrando em uma longa fila de espera.
A boa notícia é que o titular de um processo judicial contra uma entidade pública, pode verificar se já foi gerado um precatório no seu caso e acompanhá-lo pela internet, consultando o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, muitos que têm precatórios sequer sabem de sua existência, muitos funcionários públicos que pertencem à associações, que entram na justiça pleiteando algum direito, não sabem da existência de determinado precatório.
Por isso é importante consultar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a consulta pode ser feita pelo número do CPF do titular do processo ou por meio do número do processo, através do sistema E-SAJ (esaj.tjsp.jus.br). O sistema localiza a existência de processos até a emissão dos precatórios.
Tendo em vista a longa fila de espera pelo pagamento de precatórios, tempo este que passa de uma década em São Paulo, muitos donos de processos optam por vender seus créditos. O procedimento, regulamentado pelo Código Civil, chama-se cessão de crédito e, na prática, permite a antecipação de valores que seriam pagos ao ganhador da ação judicial somente no final do processo, isso tudo mediante um deságio, ou seja, um desconto em relação ao valor original.
Empresas especializadas em direitos creditórios também podem realizar essa consulta processual para os interessados em saber se já possuem um precatório e qual a previsão de pagamento. Ao analisar cada caso individualmente, a empresa elabora uma proposta para a antecipação de valores. Quando a proposta é aceita, um contrato é gerado e o dinheiro é liberado em poucos dias ao dono do processo.
Mas é preciso atenção ao negociar esses créditos. A busca por uma empresa especializada é essencial, uma vez que tem crescido o número de golpes relacionados a precatórios. Em decorrência disso, o TJSP disponibiliza uma página com informações e alertas sobre os procedimentos relacionados a precatórios, enfatizando que não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios e que não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.