Como funciona a separação obrigatória de bens
A Justiça entende que o cuidado com o lar influencia diretamente na vida financeira daquele que trabalha fora de casa.
segunda-feira, 31 de julho de 2023
Atualizado às 14:03
Você sabia que a separação obrigatória de bens é semelhante a separação total de bens, porém é utilizada em situações específicas, pois é obrigatória.
Antes do casamento, é indicado que o casal escolha qual regime de bens pretende aderir. Mas, em algumas circunstâncias, a separação obrigatória de bens deve ser imposta ao casal.
Para que você entenda como funciona o regime de separação obrigatória de bens e quando a lei exige que seja cumprido, confira o conteúdo a seguir. Separamos esses e outros pontos interessantes para que você entenda mais sobre esse tipo de separação. Boa leitura!
O que é o regime de separação obrigatória de bens
A separação obrigatória de bens é semelhante à separação total de bens. Isso porque o casal não divide os bens em caso de divórcio. Embora siga essa lógica, existem também algumas exceções à regra que veremos mais adiante.
Neste tipo de regime, o casal é obrigado a utilizar esse tipo de regime de separação, diferentemente dos outros tipos que devem ser de escolha do casal.
Caso o cônjuge venha a falecer, aquele que sobrevive não vira herdeiro se o casal tiver filhos ou pais.
Quem é obrigado a seguir esse regime
A obrigatoriedade desse regime acontece para algumas situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil. Ele serve como proteção do patrimônio dos cônjuges, quando a partilha apresenta riscos para si e para os herdeiros.
Visto isso, confira a seguir quais são as situações para a separação obrigatória de bens.
Casamento com pessoas acima de 70 anos
Esse regime pode ser exigido onde ambos os cônjuges possuem 70 anos ou apenas um deles. Assim, o regime de separação obrigatória de bens é automaticamente adotado.
Isso acontece para que não haja uma vantagem econômica em caso de casamento com uma diferença de idade grande entre os cônjuges.
Causas suspensivas
Existem algumas situações em que as causas suspensivas obrigam o casal a usar o regime de separação de bens. São elas:
- Quando o viúvo ou viúva com filho herdeiro não deseja aguardar o inventário e nem espera pela partilha de bens para se casar novamente;
- Quando o divorciado(a) não desejar aguardar a decisão de partilha de bens ou homologação;
- A viúva ou a mulher que o casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do início da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal;
- O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas.
É importante lembrar que, uma vez essa causa sendo superada, os cônjuges podem alterar o regime de separação de bens na Justiça.
Dependentes de suprimento judicial
Esse caso é para aqueles jovens entre 16 e 18 anos que desejam se casar. Se os pais ou responsáveis dos menores não estiverem de acordo com a comunhão, então é preciso entrar com pedido judicial (suprimento judicial).
Diferença entre separação obrigatória de bens e separação convencional de bens
A diferença entre esses dois regimes é que a separação obrigatória é imposta ao casal, nas situações citadas no tópico anterior. Dessa forma, não houve escolha por parte dos cônjuges.
Já a separação convencional de bens é uma decisão que parte do casal, em comum acordo, por livre e espontânea vontade.
Qual o direito dos cônjuges na separação obrigatória de bens
O que causa bastante dúvida entre as pessoas é com relação ao direito dos cônjuges na separação obrigatória de bens. Isso acontece porque muitos pensam que nesta situação não existem direitos a serem repartidos. Mas, não é bem por aí.
Existe uma súmula do STF, a Súmula 377, que diz: "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". Porém, isso vai depender do esforço comum do casal no ato de adquirir esses bens.
Assim, se houver bens que tenham sido adquiridos através da contribuição do casal, esses precisam ser compartilhados entre o casal no momento da separação.
A grande dificuldade neste ponto é entender como funciona essa contribuição, que pode ser interpretada de forma direta ou indireta.
Contribuição direta
Essa é uma contribuição mensurável, pois trata-se de dinheiro investido na compra do bem. Assim, esse fato consegue ser comprovado através de notas fiscais, transferências e depósitos, por exemplo.
Ela deverá ser partilhada com relação a proporção investida por cada parte.
Contribuição indireta
Já a contribuição indireta, diferente da direta, não pode ser mensurada. Isso porque trata-se de uma contribuição que não é palpável. Como é o caso de mulheres que se dedica ao cuidado do lar.
A Justiça entende que o cuidado com o lar influencia diretamente na vida financeira daquele que trabalha fora de casa. Essa segurança, garante ao cônjuge que trabalha fora a possibilidade de trabalhar e crescer seu patrimônio, uma vez que está sendo auxiliado indiretamente pelo trabalho de cuidado da parte que está zelando pelo lar.
Isso acontece principalmente, em casos de dedicação total durante antes onde uma das partes precisou deixar o trabalho para cuidar dos filhos, por exemplo. Dessa forma, esse esforço não pode ser inviabilizado.