Militar doente não pode ser licenciado
Militares doentes são licenciados das Foças Militares e passam por situação de desamparo financeiro, no tratamento a saúde e social.
quinta-feira, 27 de julho de 2023
Atualizado às 12:17
O Militar, quando entra nas Forças Armadas, Marinha, Exército, Aeronáutica ou nas Forças Auxiliares, PMs e Bombeiros, têm o reconhecimento pela Força de aptidão para o serviço militar ativo e que inexiste qualquer doença física ou psiquiátrica ou lesão que o incapacite, bem como qualquer indicação de predisposição do Militar para patologias.
Significa que, o Militar entra sadio no serviço militar, mas não é raro que: Doenças psiquiátricas, físicas e motoras apareçam no decorrer da atividade castrense, até porque, adoecer faz parte dos infortúnios da vida.
Mas, assim como acontece na iniciativa privada, nas relações de trabalho o empregador quer se livrar do trabalhador doente, incapaz para o trabalho, nesse sentido também ocorre no ambiente militar, por consequência o braço forte e a mão amiga se enfraquecem e militares são licenciados doentes pelas Forças.
Esses Militares licenciados indevidamente, muitas vezes, pelo desconhecimento ficam inertes: Desamparados financeiramente, doentes e sem profissão, pois sequer supõem que tem direito a serem reintegrados e permanecerem na Força, enquanto incapaz estiverem.
Soma a tudo isso, o tratamento diferenciado entre os militares temporário e o de carreira, desde o tratamento pela Junta de Saúde, aos Superiores Hierárquicos. Em que pese, tudo isso seja inconstitucional estamos mencionando, o que ocorre no dia a dia castrense.
Os Militares de carreira e os temporários realizam a mesma função dentro das Forças Armadas, sendo que a única distinção é quanto ao ingresso e ao desligamento do serviço ativo, sendo assim o Sistema de Proteção Social alcança ambos os Militares.
Juridicamente existem benefícios protecionistas, para aqueles que se tornam incapazes, seja no funcionalismo público ou na Previdência Social, durante o vínculo de trabalho. Nada mais justo, que essa proteção se estenda aos Militares, o problema é que o ato administrativo, de licenciamento ou de reforma, às vezes fica adstrito à subjetividade da Administração Militar.
O Militar enfermo licenciado fica totalmente desamparado no âmbito previdenciário, pois também é impedido de buscar benefícios junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), pelo fato de não ser Segurado, já que durante o serviço militar, não há que se falar em contribuição para o INSS.
Por tudo, urge reintegrar Militares licenciados doentes e, cada vez mais, o Judiciário recebe essas demandas, pois elas são o caminho para esses ex-agentes militares receberem amparo social, enquanto estiverem doentes.