Quando acontece a improbidade administrativa por omissão do agente público?
A lei de improbidade administrativa prevê penalidades severas para estes casos.
quinta-feira, 27 de julho de 2023
Atualizado às 09:24
Uma das formas de se cometer improbidade administrativa é por omissão do agente público. De maneira geral, a omissão é uma questão que traz muitas dúvidas. Quando estou sendo omisso? Precisa haver a intenção de ser omisso?
Como a improbidade administrativa, por si só, já causa dúvidas e medo em muitos agentes públicos, é importante saber como todo esse processo acontece.
Ao longo desse artigo, você vai entender o que é improbidade administrativa, o que é omissão, o que caracteriza improbidade administrativa por omissão e demais curiosidades sobre o tema.
Improbidade administrativa: o que é
A improbidade administrativa é toda ação imprópria cometida por um agente público. Para ser considerada imprópria, ela deve causar dano à administração ou ferir os princípios da administração pública, colocando em risco a lisura e seriedade das instituições públicas.
É importante deixar claro que improbidade administrativa não é o mesmo que corrupção. A improbidade administrativa gera uma ação na área cível, enquanto a corrupção gera uma ação na área penal. Contudo, algumas ações podem ser enquadradas como corrupção e como improbidade administrativa.
No Brasil, temos a lei de improbidade administrativa, que tem por objetivo punir os agentes públicos que praticaram algum ato que feriu a seriedade das instituições ou que causou dano à administração pública.
Improbidade administrativa por omissão: entenda como funciona
A improbidade administrativa por omissão acontece quando o agente público, intencionalmente, deixa de cumprir com o seu dever, causando assim, danos à administração pública e sociedade de maneira geral.
A nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, incluiu uma questão importante:
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Assim, para que seja considerada improbidade administrativa a ação ou omissão deve ser intencional e com o fim ilícito.
Basicamente, a improbidade administrativa por omissão é quando o agente público deixa de realizar a sua função, de forma intencional, com a intenção de causar dano à administração, ou seja, com finalidade ilícita.
Vejamos alguns exemplos de improbidade administrativa por omissão:
Quando o agente público deixa de realizar o processo de licitação para compra de bens públicos. Assim, ele fere o princípio da legalidade e prejudica a administração pública por acabar comprando um item mais caro, que talvez não atenda os requisitos necessários, gerando um dano à administração e à sociedade de maneira geral.
Um outro exemplo de improbidade administrativa é quando o agente público, intencionalmente, deixa de fiscalizar uma obra, com o intuito de favorecer a construtora, ferindo os princípios da administração pública e gerando um grande risco para a sociedade.
Os atos de improbidade administrativa por omissão podem ser muito graves, causando sérios danos à sociedade e à administração.
Por isso, a lei de improbidade administrativa prevê penalidades severas para estes casos. As penalidades variam de acordo com a gravidade do ato e do dano gerado. Dentre as possibilidades, temos:
Perda dos bens adquiridos por conta do ato de improbidade administrativa
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos
- Proibição de fazer contratos com a administração pública
- Ressarcimento do dano
- Multa
Cometi um ato de improbidade administrativa, o que fazer?
Você deve procurar um advogado especialista para que ele tente negociar um acordo, se possível. Além disso, um advogado competente e que entenda do assunto vai garantir, caso não seja possível realizar, o acordo, que você receba uma penalidade proporcional e razoável, de acordo com a ação ou omissão praticada.
Lindson Rafael Silva
Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.