O lado de fora
O site Migalhas se firma cada vez mais como um espaço extremamente democrático para as discussões do meio jurídico brasileiro. O recente artigo de autoria da advogada da Editora Planeta, Rosa M. B. Brandão Bicker, de Brandão e Bicker Advogados Associados ratifica esta constatação.
sexta-feira, 11 de maio de 2007
Atualizado às 07:28
O lado de fora
Marco Antonio Bezerra Campos
O site Migalhas se firma cada vez mais como um espaço extremamente democrático para as discussões do meio jurídico brasileiro.
O recente artigo de autoria da advogada da Editora Planeta, Rosa M. B. Brandão Bicker, de Brandão e Bicker Advogados Associados ratifica esta constatação (Migalhas nº 1.649 - 8/5/2007 - "A saída encontrada" - clique aqui).
Como advogado de Roberto Carlos nos dois processos, o criminal ao lado do colega Norberto Flach e o cível ao lado dos colegas Álvaro Borgerth e Fábio de Andrade, tenho a dizer que concordamos com a maior parte do que foi dito pela colega representante da parte adversa. Aliás, seu comportamento em todo o decorrer do processo e, agora, nas manifestações posteriores, tem sido de alto nível e absolutamente digno de elogios.
Efetivamente, Roberto Carlos tinha razão plena quanto à abusividade do conteúdo do livro "Roberto Carlos em Detalhes" e, como indicavam as duas manifestações judiciais provisórias já ocorridas no processo cível (a liminar e a negativa de efeito suspensivo ao agravo), a tendência era a procedência das duas ações.
O ponto onde passamos a discordar é que, também nos intitulando "defensores da liberdade de expressão", não nos sentimos amargurados com o desfecho do processo, mas sim recompensados.
Tenho defendido há bastante tempo que sempre que um abuso no exercício da liberdade de expressão é exemplarmente punido, a liberdade de expressão se reforça, exatamente como o direito à vida se reforça quando se pune um homicida ou o direito autoral se reforça quando se pune um "pirata".
No episódio em foco, Roberto Carlos teve a coragem de ir a Juízo para defender seu direito à privacidade. Privacidade e acesso à justiça que são, aliás, direitos e garantias individuais, assegurados no artigo 5º. da Constituição Federal, exatamente ao lado da liberdade de expressão.
Acusar de arbitrariedade, censura ou de burrice quem vai ao Poder Judiciário defender seu direito - como têm corporativa e totalitariamente feito jornalistas supostamente intelectuais - é que me parece um comportamento fascista e reacionário. O desprezo à intimidade também soa a 1984, de Orwell, onde todos ficavam à mercê do olho do Big Brother.
Ultimamente têm surgido muitos defensores da liberdade de expressão, articulistas inflamados. Todos eles parecem apaixonados por uma fictícia imagem de uma fogueira de livros.
A fogueira que os artigos referem várias vezes não será certamente dos livros recolhidos em face do acordo - livremente assinado pelas Partes, incluindo o autor.
Talvez seja da Constituição Federal e do Código Civil, que os jornalistas ignoram solenemente.
Talvez seja do Poder Judiciário ou do Ministério Público agredidos pelos articulistas sem o menor conhecimento do assunto de que tratam.
Talvez seja da democracia brasileira, quando os artigos taxam de burra e de intolerante uma pessoa que vai ao Poder Judiciário defender seu direito.
O tema do conflito entre direitos da personalidade e liberdade de expressão é discutido e controvertido em todos os lugares do mundo, menos dentro das cabeças pequenas demais que somente conseguem ver burrice do lado de fora.
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Veja mais
Agravo de Instrumento apresentado pela advogada da Editora Planeta - clique aqui.
Contestação apresentada pela advogada da Editora Planeta- clique aqui.
Íntegra do termo de conciliação - clique aqui
Reportagem do Fantástico da Rede Globo- clique aqui
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* Advogado do escritório Campos Advocacia Empresarial
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