Saiba a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para uma perícia revisional para confirmar se essa invalidez ainda continua. No entanto existe um grupo de aposentados por invalidez que não podem ser convocados pela perícia e não podem ter o benefício cortado.
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Atualizado em 24 de julho de 2023 10:10
A aposentadoria por invalidez é uma espécie de benefício para os segurados que não tem mais condições de trabalhar. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é outro tipo de aposentadoria que leva em consideração o grau de deficiência do segurado (leve, médio ou grave), já que há pessoas que são deficientes e conseguem trabalhar. Deficiência e invalidez não são sinônimos. O que pode acontecer é um segurado ser uma pessoa com deficiência e essa deficiência causar incapacidade para o trabalho. Ele poderá optar pela aposentadoria que for mais vantajosa. Em regra, a aposentadoria da pessoa com deficiência tende a ser melhor.
É importante destacar que a pessoa aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar. Quando o INSS concede esse tipo de aposentadoria ele reconhece uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Se o aposentado inválido for pego trabalhando o benefício pode ser cancelado e dependendo do período que essa pessoa trabalhou enquanto recebia o benefício, pode ter que devolver todos os valores recebidos para o INSS.
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para uma perícia revisional para confirmar se essa invalidez ainda continua. No entanto existe um grupo de aposentados por invalidez que não podem ser convocados pela perícia e não podem ter o benefício cortado. São eles: Pessoas com mais de 60 anos de idade, portador de HIV ou ter 55 anos ou mais e estar aposentado há mais de 15 anos (podendo contar o período em auxílio-doença anterior).
Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez
Outro ponto importante é que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez desde que a incapacidade para o trabalho passe a ser total e permanente. O segurado deve apresentar novos laudos e exames médicos que atestem que a incapacidade para o trabalho não poderá mais ser recuperada, com o CID (Classificação Internacional da Doença).
Na perícia de prorrogação do auxílio-doença, o segurado deverá apresentar essa nova documentação médica que comprove o agravamento da doença e o INSS poderá converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Se isso não acontecer o segurado poderá recorrer ao Poder Judiciário e passar por uma nova perícia, desta vez judicial, com um médico perito nomeado pelo juiz, que irá reavaliar as condições do trabalhador.
Cálculo de aposentadoria por invalidez foi alterado
Desde 14/11/2019 (início da Reforma da Previdência), a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterada. Para invalidez a partir desta data o cálculo da aposentadoria irá considerar a média de todos os salários desde 07/1994 ou desde o início das contribuições. O segurado receberá 60% desta média mais 2% por ano que exceder a 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem, com exceção de invalidez causada por doença do trabalho.
Neste último caso, o valor do benefício será 100% da média (sem redutor). Ou seja, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser menor do que o valor do auxílio-doença e por isso é importante, antes de fazer o pedido, saber quanto passará a receber caso a aposentadoria seja concedida.
O valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado para aquele aposentado que necessita de um cuidador para ajudá-lo nas tarefas do dia a dia. Ele pode solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria, desde que comprove que precisa da ajuda permanente de um terceiro. Esse adicional pode ser adquirido em qualquer tempo mesmo que o primeiro pagamento da aposentadoria tenha ocorrido há mais de 10 anos. A soma da aposentadoria com o adicional pode ultrapassar o teto do INSS, mas não será incorporado ao valor da pensão por morte.