A cobertura securitária e o dever da boa-fé no acionamento
No exemplo mencionado, o segurado cumpriu seu dever de notificar o sinistro e colaborou com a seguradora fornecendo as informações necessárias.
quinta-feira, 20 de julho de 2023
Atualizado às 09:31
O acionamento de um seguro é um processo fundamental para garantir a proteção e a tranquilidade dos segurados diante de eventos inesperados. No entanto, dentro desse contexto, o acionamento envolve direitos e responsabilidades tanto para o segurado quanto para a seguradora.
A seguradora possui uma série de obrigações legais quando do acionamento do seguro, principalmente, mas não se limitando a isso, quanto ao efetivo cumprimento do contrato, seguindo os procedimentos e condições previamente estabelecidas - e comprimindo os respectivos prazos para tanto, desde que, evidente, o sinistro esteja coberto por ele.
A aprovação do sinistro, quando notificado pelo segurado, deve ser realizada por meio de uma análise formal, justa e imparcial pela seguradora, que avaliará a cobertura contratual e os requisitos necessários para a efetiva indenização, se cumpridos ou não.
Já no âmbito do segurado, para que, no momento oportuno, possa usufruir da cobertura adquirida, deve manter os pagamentos do prêmio de forma sempre adimplente, de acordo com os prazos e formas de pagamento estabelecidos no contrato.
Diante de um evento inesperado, o segurado, munido dos documentos adequados (os quais sempre deverão estar listados no contrato), fornecerá todas as informações para a análise e investigação do sinistro, adequando seus requerimentos dentro do prazo estipulado e cumprindo com todas as determinações da seguradora para o, enfim, acesso ao prêmio final de cobertura.
Cabe aqui ponderar quanto ao dever de mitigação de danos por parte do segurado, porque apesar de a seguradora levar em consideração questões formais e análise prática, não há como ignorar que cabe ao segurado, antes do evento inesperado, a tomada de medidas razoáveis para mitigar os danos e evitar que tais eventos não se concretizem ou ao menos que sua gravidade seja relativizada.
Questões legais podem surgir durante o processo de aprovação do sinistro, como a má-fé e as exclusões de cobertura, que exigem atenção e compreensão de ambas as partes. Em casos de desacordo quanto à indenização, é possível buscar a resolução por meio de métodos alternativos ou mesmo recorrer ao Poder Judiciário, oportunidade em que o juízo determinará se aquele determinado evento danoso se enquadra em alguma hipótese de cobertura.
Posto isto, é fundamental que ambas as partes atuem de acordo com os termos estabelecidos no contrato, agindo com boa-fé e transparência. O segurado tem o direito de receber a cobertura adequada, enquanto a seguradora possui obrigações legais de análise e indenização oportuna, tudo isso, desde que o contrato tenha sido cumprido.
Para ilustrar a aplicação prática do acionamento de seguro, consideremos o exemplo de um segurado que possui um seguro automotivo abrangendo danos materiais. Imagine que o segurado se envolve em um acidente de trânsito, resultando em danos consideráveis ao veículo segurado.
Nesse caso, o segurado deve notificar imediatamente a seguradora sobre o sinistro, fornecendo informações detalhadas sobre o ocorrido, como local, data, descrição dos danos e possíveis testemunhas. A seguradora, por sua vez, deve iniciar a análise do sinistro de forma diligente, verificando se o sinistro está coberto pelo contrato de seguro.
Uma vez que seja confirmada a cobertura, a seguradora pode solicitar documentos adicionais, como boletim de ocorrência policial, laudo pericial e orçamentos de reparo.
Após a conclusão da análise do sinistro, a seguradora deve comunicar sua decisão ao segurado, informando se o sinistro é considerado indenizável e, caso positivo, qual será o valor da indenização. É fundamental que a seguradora cumpra o prazo estipulado no contrato para efetuar o pagamento da indenização ao segurado.
No exemplo mencionado, o segurado cumpriu seu dever de notificar o sinistro e colaborou com a seguradora fornecendo as informações necessárias. A seguradora, por sua vez, seguiu seus deveres de análise imparcial e oportuna, oferecendo a devida indenização ao segurado.
Bárbara Rita Escapin
Advogada, graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Rio Branco - Fundação de Rotarianos de São Paulo, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2019). Formação em Educação Executiva/Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autora de artigos. Advogada no TM Associados.
Leonardo Theon de Moraes
Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2012). Pós-graduado e Especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (2014), Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017), autor de livros e artigos, palestrante, professor na graduação, MBA e Educação Executiva na FIPECAFI e membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Sócio fundador do TM Associados.