Preferência em precatórios no Estado de São Paulo: como funciona?
Caso o titular com a preferência garantida não queira esperar pelo pagamento do precatório no processo, é possível vender o direito de recebê-lo a outra pessoa ou para uma empresa especializada em direitos creditórios por meio da cessão de crédito.
quarta-feira, 19 de julho de 2023
Atualizado às 13:02
Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para pagar dívidas que os municípios, estados ou a União possuem com cidadãos ou empresas. É bastante comum que a espera pelo pagamento de precatórios seja longa, podendo mesmo levar anos. Entretanto, alguns dos titulares desses pagamentos podem ter direito a uma preferência no recebimento, o que pode encurtar um pouco a espera.
De acordo com a Constituição Federal (art. 100, §2º, CF/88), idosos (idade igual ou superior a 60 anos), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência são aqueles que têm direito à preferência. Além disso, precatórios alimentares (relacionados a salários, aposentadorias e pensões) possuem preferência pela natureza.
É importante lembrar ainda que há um limite de valor para recebimento quando há direito de preferência, que é igual a três vezes a quantia estabelecida para a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que varia de acordo com a unidade pública devedora.
Caso o dono do precatório se enquadre nos requisitos citados, será necessário fazer o pedido de preferência no pagamento no próprio processo em que deverá ocorrer o recebimento. Assim, é indispensável a consulta ao advogado que acompanha a ação judicial para que esse profissional faça a requisição. Para ter direito à preferência no pagamento, é necessário comprovar a idade, a doença ou a deficiência por meio de documentos oficiais, como laudos médicos, entre outros.
De qualquer forma, após todos os procedimentos necessários, o pagamento ainda deverá ser inserido no orçamento público, com a devida prioridade, o que pode reduzir um pouco a espera, mas não garante o recebimento imediato dos valores devidos.
Caso o titular com a preferência garantida não queira esperar pelo pagamento do precatório no processo, é possível vender o direito de recebê-lo a outra pessoa ou para uma empresa especializada em direitos creditórios por meio da cessão de crédito.
Por isso, é importante que o titular de um precatório conheça os requisitos para pedido de preferência nos pagamentos e converse com o advogado responsável pela sua causa para que faça a requisição. E caso essa pessoa tenha interesse em fugir da fila de espera e antecipar seu precatório, é importante ter ciência se existe ou não pagamento preferencial relacionado àquele precatório.