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Como o episódio depressivo grave afeta o indivíduo?

A ideação suicida, se existe, é considerada fator de risco entre indivíduos com quadro depressivo. Essa possibilidade, considerando o diagnóstico é muito maior que na população geral, especialmente quando houve tentativa anterior de autoextermínio, motivo pelo qual a adesão ao tratamento é fundamental.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Atualizado às 13:51

A Associação Americana de Psiquiatria em seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, em sua 5ª edição, DSM-5 deixa claro sobre o Episódio Depressivo:

Critérios Diagnósticos

A. Cinco (ou mais) dos seguintes sintomas estiveram presentes durante o mesmo período de duas semanas e representam uma mudança em relação ao funcionamento anterior; pelo menos um dos sintomas é (1) humor deprimido ou (2) perda de interesse ou prazer.

1. Humor deprimido na maior parte do dia, quase todos os dias, conforme indicado por relato subjetivo ou por observação feita por outras pessoas.

2. Acentuada diminuição do interesse ou prazer em todas ou quase todas as atividades na maior parte do dia, quase todos os dias

3. Perda ou ganho significativo de peso sem estar fazendo dieta

4. Insônia ou hipersonia quase todos os dias.

5. Agitação ou retardo psicomotor quase todos os dias.

6. Fadiga ou perda de energia quase todos os dias.

7. Sentimentos de inutilidade ou culpa excessiva ou inapropriada (que podem ser delirantes) quase todos os dias

8. Capacidade diminuída para pensar ou se concentrar, ou indecisão, quase todos os dias.

9. Pensamentos recorrentes de morte (não somente medo de morrer), ideação suicida recorrente sem um plano específico, uma tentativa de suicídio ou plano específico para cometer suicídio.

B. Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

C. O episódio não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância ou a outra condição médica.

D. A ocorrência do episódio depressivo maior não é mais bem explicada por transtorno esquizoafetivo, esquizofrenia, transtorno esquizofreniforme, transtorno delirante, outro transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico especificado ou transtorno da esquizofrenia e outro transtorno psicótico não especificado.

E. Nunca houve um episódio maníaco ou um episódio hipomaníaco.

Ao levantar o diagnóstico de Transtorno Depressivo maior, é necessário também definir a gravidade do quadro, ou seja, seu especificador, podendo ser leve, moderada ou grave.

Critérios Diagnósticos

A gravidade está baseada no número de sintomas dos critérios, em sua gravidade e no grau de incapacitação funcional.

Leve: Caso ocorram, são poucos os sintomas presentes além daqueles necessários para fazer o diagnóstico, a intensidade dos sintomas causa sofrimento, mas é manejável, e os sintomas resultam em pouco prejuízo no funcionamento social ou profissional.

Moderada: O número de sintomas, sua intensidade e/ou o prejuízo funcional estão entre aqueles especificados para "leve" e "grave".

Grave: O número de sintomas está substancialmente além do requerido para fazer o diagnóstico,

sua intensidade causa grave sofrimento e não é manejável, e os sintomas interferem acentuadamente

no funcionamento social e profissional.

Ainda, no caso da depressão, é importante diferenciar da tristeza, que segundo o DSM-5: 

[...] períodos de tristeza são aspectos inerentes à experiência humana. Esses períodos não devem ser diagnosticados como um episódio depressivo maior, a menos que sejam satisfeitos os critérios de gravidade (i.e., cinco dos nove sintomas), duração (i.e., na maior parte do dia, quase todos os dias, por pelo menos duas semanas) e sofrimento ou prejuízo clinicamente significativos. 

O diagnóstico de outro transtorno depressivo especificado pode aplicar-se a apresentações de humor deprimido, com prejuízo clinicamente significativo que não satisfazem os critérios de duração ou gravidade.

A ideação suicida, se existe, é considerada fator de risco entre indivíduos com quadro depressivo. Essa possibilidade, considerando o diagnóstico é muito maior que na população geral, especialmente quando houve tentativa anterior de autoextermínio, motivo pelo qual a adesão ao tratamento é fundamental.

Hewdy Lobo

Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense (CREMESP 114681, RQE 300311), Membro da Comissão de Saúde Mental da Mulher da Associação Brasileira de Psiquiatria. Atuação como Assistente Técnico em avaliação da Sanidade Mental.

Ana Carolina Schmidt de Oliveira

Ana Carolina Schmidt de Oliveira

Psicóloga (PUC Campinas e UNIR Espanha), especialista em dependência química (UNIFESP), máster em psicologia legal e forense (UNED Espanha). Coordenadora pedagógica dos cursos de Pós-Graduação UNIP/Vida Mental.

Elise Karam Trindade

Elise Karam Trindade

Psicóloga inscrita no CRP sob nº 07/15.329; graduada em Psicologia (Universidade Luterana do Brasil - ULBRA); especializada em técnicas psicoterápicas psicanalíticas com crianças e adolescentes (NUSIAF - Universidade de Coimbra, Portugal); diplomada em Estudos Avançados (DEA - Universidade da Extremadura, Espanha); doutoranda na área de intervenção psicológica em saúde e educação (Instituto Superior Miguel Torga, Portugal); especialista em Psicologia Forense (IMED); Neuropsicóloga (Hospital Albert Einstein - São Paulo) e membro da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica (SBPJ), com atuação técnica indireta.

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