O ITCMD na reforma tributária - A filantropia não se tributa
A proposta amplamente discutida, reflete o esforço de mobilização de importantes organizações da sociedade civil, que há anos trabalham para obter esse reconhecimento.
sábado, 15 de julho de 2023
Atualizado em 14 de julho de 2023 13:57
As Organizações da Sociedade Civil obtiveram uma vitória importante na primeira etapa da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, que altera a forma de cobrança do ITCMD, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação. Um pleito antigo e que, se confirmado pelo Senado Federal, terá um impacto significativo para a cultura de doação no país.
O texto base da Reforma exclui o imposto sobre doações filantrópicas. A proposta reflete o esforço de mobilização de importantes organizações da sociedade civil, que há anos trabalham para obter esse reconhecimento.
Atualmente, o ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis - herança ou legado deixado em testamento - e sobre as doações. No caso das doações, a legislação atual não faz qualquer distinção entre as doações feitas em vida, em adiantamento de herança ou de natureza similar, e as doações filantrópicas feitas a organizações da sociedade civil e por elas à população em geral, no exercício de suas atividades de interesse público, e não de interesse privado.
Como exemplo concreto, vimos que, durante a pandemia, houve uma mobilização geral da sociedade para ajudar à população, com doações realizadas através de organizações da sociedade civil.
Hoje, a regra geral é a tributação pelo ITCMD dessas doações feitas às organizações e delas para terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. A exceção se aplica apenas para o legado ou para as doações realizadas para instituições de educação e de assistência social, que são imunes a impostos. Mas não há nem a certeza de que as doações por elas realizadas a terceiros, no exercício de suas atividades, não são tributadas pelo ITCMD. Ou seja, atualmente temos o ITCMD na entrada e na saída de doações filantrópicas.
A alteração proposta pelo relatório da Reforma Tributária aprovado pela Câmara traz uma série de avanços, obtidos depois de um intenso trabalho de advocacy junto ao governo e seus representantes, com a proposta de redação para o art. 155., §1º, da CF: O ITCMD "VII - não incidirá sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar."
Com essa alteração, o ITCMD deixará de incidir sobre as transmissões deixadas em testamento e sobre as doações filantrópicas, para todas as causas, e não apenas para as instituições de educação e assistência social. Com isso, teremos uma correção de uma distorção de nosso atual sistema tributário, que tributa a filantropia.
O texto proposto deixa claro que as instituições sem fins lucrativos que não pagarão o ITCMD devem ter a finalidade de relevância pública e social. Ou seja, o texto não abrange as instituições sem fins lucrativos que se dedicam apenas para um grupo restrito de interessados, como por exemplo os clubes e as associações de classe, que trabalham para o benefício de seus associados somente.
O imposto também deixará de incidir sobre as doações realizadas pelas instituições sem fins lucrativos no exercício de suas atividades sociais. As doações por elas realizadas a outras instituições ou às pessoas físicas, no cumprimento de sua finalidade social, também não serão tributadas.
Cabe ressaltar que essa alteração proposta e se aprovada como esperamos, estará em linha com a legislação da maioria dos países e é absolutamente coerente com o princípio da justiça tributária e social. Não se deve tributar a filantropia, que sempre implica na transferência de recursos privados para o benefício coletivo e difuso de nossa sociedade.
A proposta amplamente discutida, reflete o esforço de mobilização de importantes organizações da sociedade civil, que há anos trabalham para obter esse reconhecimento.
Priscila Pasqualin
Sócia do PLKC Advogados.
Cristiane Sultani
Fundadora do Instituto Beja.