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Médicos pelo Brasil (PMpB): novo programa do Governo Federal pode conferir bônus de 10% nas provas de residência médica

Participantes do novo Médicos pelo Brasil (PMpB), podem buscar na justiça o direito a um bônus de 10% nas provas de residência médica.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Atualizado em 1 de agosto de 2023 13:39

O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) foi instituído em dezembro de 2019, pela lei 13.958, sendo um programa de provimento médico federal para municípios caracterizados com alta vulnerabilidade. Seu objetivo é distribuir profissionais pelo país, em complemento à competência municipal na prestação da assistência na Saúde da Família. Ou seja, o foco do programa é a provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse sentido, o Governo Federal autorizou a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) - responsável pela execução do programa formulado. Ela é constituída como um serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo e utilidade pública.

Diante de um novo programa que se assemelha às demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, principalmente ao Programa Mais Médicos Brasil (PMMB), surge a indagação:

Os participantes do PMpB também deveriam fazer jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

Análise Jurídica do direito à bonificação Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)

Embora a lei 13.958 tenha se silenciado quanto à bonificação, há argumentos jurídicos para embasar a busca deste direito através da via judicial. Cabe relembrar que nos últimos anos, havia surgido muitas dúvidas a respeito da possibilidade dos participantes do Mais Médicos (PMMB) obterem a pontuação adicional de 10% nas provas de residência, assim como têm os participantes do PROVAB.

A partir da leitura dos editais e da legislação, foi possível extrair que havia uma distinção entre o PROVAB e o Mais Médicos, sendo o direito ao bônus conferido apenas aos participantes do primeiro. Todavia, como não tem distinção, na prática, entre os participantes dos dois programas, não há justificativa para que dois médicos que atuam na mesma unidade de saúde, com mesma carga horária semanal, sejam tratados de forma diferente Dessa forma, nos últimos anos, a Justiça Federal vem entendendo que, de fato, os participantes do Mais Médicos (PMMB) também fazem jus à pontuação adicional.

De forma análoga, os participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica, na medida em que se trata de mais uma ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS e de ser uma substituição, ainda que não tenha ocorrido por completa, ao PMMB.

Nesse sentido, destaca-se ementa do acórdão do TRF4, no qual restou esclarecido que o art. 22º, da lei 12.871/13 - lei que instituiu o Programa Mais Médicos - conferiu competência aos Ministérios da Saúde e da Educação para estabelecerem novas ações. Vejamos.

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESIDÊNCIA MÉDICA. PARTICIPANTE DO MAIS MÉDICOS. BONIFICAÇÃO DE 10%. ART. 22, § 2º, LEI 12.871/13. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO. 1. As regras de hermenêutica jurídica estabelecem que a interpretação do dispositivo legal deve ocorrer tendo em conta o lugar em que ele se encontra o. Neste sentido, é necessário considerar que o dispositivo que prevê a bonificação está inserido dentro de uma lei que instituiu o próprio Programa Mais Médicos. Ainda, encontra-se em capítulo referente ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, criado no âmbito do anterior. 2. O caput do artigo 22 aponta que as demais ações de aperfeiçoamento - em paralelo com as já estabelecidas na própria lei 12.871/13, notadamente os objetivos traçados nos arts. 1º e 2º da lei - serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação. Está a lei 12.871/13, em seu art. 22, conferindo aos Ministérios da Saúde e da Educação competência para estabelecer novas ações de aperfeiçoamento para além daquelas já previstas. 3. Não há exclusão da concessão de bonificação de pontuação aos participantes das modalidades já contempladas na norma.(TRF-4 - APL: 50000287820224047204, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 05/10/2022, QUARTA TURMA) (Grifei)

Por fim, o § 2º, do mencionado art. 22, determina que o candidato que:

  1. Tiver participado das demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS
  2. Se enquadrar na categoria de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado
  3. Tiver atuado nas ações  desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação,

Receberão a pontuação adicional de 10%, in verbis:

Art. 22 As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação

§ 1º As ações de aperfeiçoamento de que trata o caput serão realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço. 

§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da lei no 6.932, de 1981

Em suma, é possível concluir que:

  • Por ser mais um programa do Governo Federal, voltado para provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária
  • Por ser um programa que fomenta a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Os participantes do Médicos pelo Brasil também fazem jus à bonificação prevista na lei federal.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

Yasmin Fernandes Benini

Yasmin Fernandes Benini

Graduanda em Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora e estagiária no escritório Caio Tirapani Advogados Associados, o qual é especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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