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O olhar que julga não pode ser o mesmo que executa a pena

Existem diversos problemas na dualidade do juiz da execução penal. Há uma urgência em separar as fases de conhecimento e execução para garantir imparcialidade e proteção dos direitos dos sentenciados.

domingo, 9 de julho de 2023

Atualizado em 7 de julho de 2023 14:53

A questão da dualidade do juiz da execução penal, que também atua na fase de conhecimento, levanta preocupações significativas no que diz respeito à imparcialidade e aos direitos fundamentais do sentenciado. Embora essa prática seja comum em muitos sistemas jurídicos, é importante analisar os pontos negativos associados a essa abordagem.

Um dos principais problemas decorrentes da figura do mesmo juiz é a possibilidade de que o olhar de quem julga e condena acabe por influenciar a fase de execução penal. O juiz, ao pronunciar a sentença condenatória, muitas vezes tem sua visão moldada pela perspectiva de punição e retribuição, buscando aplicar uma pena proporcional ao crime cometido. No entanto, na fase de execução penal, o foco deveria estar na reintegração do indivíduo à sociedade e na busca pela ressocialização.

Um exemplo prático é o tratamento conferido por muitos magistrados que tratam direitos dos sentenciados como benefícios. Ou mesmo aqueles que se baseiam na gravidade abstrata dos delitos para indeferir pedidos ou determinar de forma genérica os famigerados exames criminológicos.

Um dos teóricos que aborda essa problemática é Luigi Ferrajoli, renomado jurista italiano, que destaca a necessidade de um juiz imparcial na fase de execução penal. Em sua obra "Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal", Ferrajoli enfatiza que a função do juiz da execução penal é garantir os direitos do sentenciado, observando os princípios da individualização da pena e da ressocialização.

Sendo a execução penal pautada pelos princípios da individualização da pena e da humanidade, busca-se assegurar que o sentenciado tenha seus direitos respeitados e receba as condições adequadas para sua reintegração. No entanto, quando o juiz que condenou o réu também assume a responsabilidade pela execução, há o risco de que sua visão punitiva e retributiva prevaleça sobre os objetivos de ressocialização e garantia de direitos.

Ou ainda que não sejam os mesmos (sujeitos) magistrado e sentenciado no caso concreto é fato que em diversos Estados brasileiros há acumulo de funções na magistratura. Juízes de varas criminais são os mesmos das varas de execução.

Além disso, a dualidade do juiz da execução penal pode gerar uma percepção de parcialidade por parte do sentenciado. A confiança no sistema de justiça é fundamental para que o indivíduo cumpra sua pena de maneira justa e coerente.

A separação entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal é uma prática adotada em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, com o objetivo de garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos do sentenciado. Ao designar um juiz especializado na execução penal, é possível ter um olhar mais objetivo e direcionado para as necessidades de reintegração e ressocialização do indivíduo.

Portanto, é importante considerar os pontos negativos relacionados à dualidade do juiz da execução penal, buscando aprimorar nosso sistema jurídico para garantir uma maior imparcialidade e foco nos direitos e na ressocialização do sentenciado. A separação de funções pode contribuir para um processo mais justo e equilibrado, alinhado com os princípios fundamentais da justiça criminal. A separação entre as fases de conhecimento e execução é fundamental para garantir a imparcialidade, a proteção dos direitos do sentenciado e a busca pela ressocialização.

Sérgio Augusto de Souza

VIP Sérgio Augusto de Souza

Advogado Criminalista com atuação na execução penal. Membro ABRACRIM. Membro Núcleo Intercomissões de Inspeção a Unidades Prisionais Comissão de Direitos Humanos OAB SP.

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