Militar com HIV tem direito à aposentadoria independente do estágio da doença
A carreira militar possui regras próprias, que parecem privilégios quando comparadas as novas civis, porém decorrem das especificidades da atividade castrense.
sexta-feira, 7 de julho de 2023
Atualizado às 09:45
O mundo militar é cheio de peculiaridades, que decorrem das características do serviço castrense, dentre elas, o espírito de corpo e a higidez física, por isso, diante da menor possibilidade de contaminação por HIV entre os Militares, prima-se pela passagem para a inatividade, neste caso, reforma.
Soa preconceituoso, diante dos avanços da medicina, dos coquetéis e medicamentos capazes de garantir qualidade de vida para o soropositivo transferir o Militar contaminado para a inatividade.
Convido a reflexão sobre a rotina militar, com preparação para uma situação de guerra, com treinamentos exaustivos, corpo a corpo: Seria possível colocar uma tropa, minimamente, em risco de contaminação? Isso acresce aos argumentos do Judiciário para migrar o Militar soropositivo para a reforma.
Administrativamente às Forças Militares não concordam com a reforma e não concedem, sob a alegação de que o avanço da medicina retira as barreiras do militar com HIV, que pode exercer função administrativa na Organização Militar e ter uma vida sem limitações.
Não é ao acaso que Judiciário, quando chamado para analisar o fato de que o servidor militar diagnosticado com HIV deve ser reformado, independente do estágio da doença, se posiciona favorável.
Somando a informação da passagem para a reforma, cabe dizer que o Militar reformado por HIV tem direito aos proventos integrais da patente que ocupa e à isenção do imposto de renda, mesmo que não tenha sintomas e não tenha desenvolvido a doença.
Conclui-se que, na contramão das decisões administrativas das Forças Militares, o STJ, em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.088, taxou que o Militar com HIV deve ser reformado, ainda que não tenha evoluído para a AIDS e seja assintomático, nesse sentido os seguintes processos: REsp 1872008; REsp 1878406 e REsp 1901989.