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Busca e apreensão de veículos: o que é e tudo que você precisa saber

Saiba como funciona uma ação de busca e apreensão, as ilegalidades cometidas pelos bancos e como revertê-las.

terça-feira, 4 de julho de 2023

Atualizado às 14:47

A busca e apreensão de veículos é um assunto que causa preocupação e angústia em muitas pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e estão inadimplentes com o financiamento de seus automóveis.

Neste artigo, esclarecerei o que é essa ação, como ela ocorre, seus requisitos legais e abordarei alguns mitos comuns. Além disso, discutiremos a possibilidade de defesa caso haja irregularidades no processo, como a falta de constituição em mora ou a presença de encargos abusivos no contrato.

O que é a busca e apreensão de veículos?

A busca e apreensão de veículos é uma medida judicial prevista no decreto-lei 911/69, utilizada por financeiras/bancos para recuperar o bem dado em garantia em caso de inadimplência no contrato de financiamento.

Quando uma pessoa deixa de pagar qualquer parcela do financiamento, o credor pode ingressar com uma ação judicial requerendo a busca e apreensão do veículo. Nesse caso, será solicitada na ação uma ordem judicial que autorize a busca e apreensão do veículo.

O juiz avaliará se há evidências que comprovem a inadimplência. Se a sentença for favorável, um oficial de justiça acompanhado de representantes da financeira poderá adentrar o imóvel para efetuar a busca. O veículo será, então, levado para um depósito para posterior leilão e quitação do débito.

Requisito essencial da ação de busca e apreensão:

Para que a ação de busca e apreensão seja válida, é necessário que o credor notifique extrajudicialmente o devedor para pagar o débito em aberto, por meio de uma notificação extrajudicial. Somente após o prazo estabelecido, e se não houver pagamento, a instituição pode recorrer à busca e apreensão.

Essa notificação, informando que o devedor do financiamento está inadimplente e deve pagar suas obrigações, deve ser feita mediante carta registrada com aviso de recebimento. Não é necessário que o próprio devedor receba e assine a carta; um porteiro de condomínio, por exemplo, pode recebê-la, mas ela deve ser dirigida ao seu endereço.

 A falta dessa notificação pode tornar o processo de busca e apreensão inválido.

Da possibilidade de defesa na ação de busca e apreensão:

É fundamental que os devedores estejam cientes de que é possível se defender na ação de busca e apreensão de veículos, especialmente quando há irregularidades no processo.

Por exemplo: Caso o banco não tenha realizado a correta constituição em mora, ou seja, não tenha enviado uma notificação ao devedor informando sobre a inadimplência e concedendo um prazo para regularização, o processo pode ser julgado improcedente.

Além disso, se o contrato contiver cláusulas abusivas, como juros excessivos ou encargos indevidos, é possível questionar judicialmente a validade dessas cláusulas e buscar a revisão dos valores cobrados, afastar a mora, reduzir as parcelas ou até mesmo quitar o veículo.

É importante estar atento aos principais mitos sobre a busca e apreensão de veículos, para não ser surpreendido!

Existem alguns mitos comuns que geram confusão e preocupação nos devedores.

O principal deles é que o banco/financeira só pode ingressar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso. Isso é um mito, pois o banco pode ingressar com a ação de busca e apreensão já na primeira parcela em atraso.

Outro mito é que a devolução amigável do veículo encerra a cobrança. É importante ressaltar que a devolução do bem não extingue a dívida, pois a instituição financeira ainda tem o direito de cobrar o valor restante, caso o valor obtido com a venda do veículo não supere a dívida.

Um terceiro mito é o de que a busca e apreensão pode ocorrer de forma arbitrária, sem a necessidade de uma ordem judicial. Isso não é verdade, pois somente um juiz pode determinar a busca e apreensão do veículo.

Conclusão:

A ação de busca e apreensão de veículos é uma medida judicial extrema que visa recuperar o bem dado em garantia em caso de inadimplência. É importante que os devedores compreendam seus direitos e conheçam os requisitos legais dessa ação, bem como os mitos que a cercam.

Além disso, é essencial ter ciência de que a devolução amigável do veículo não encerra a cobrança e que é possível se defender na ação, principalmente quando há falhas no processo de constituição em mora ou cláusulas abusivas no contrato.

Jaisson Felipe de Souza

Jaisson Felipe de Souza

Jaisson Felipe de Souza é Advogado especialista em Direito Bancário e sócio fundador do escritório Souza Alves Advocacia, escritório referencia na atuação contra Bancos e Financeiras.

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