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É permitido o pagamento de salários por meio de criptomoedas?

O pagamento dos salários de empregados por meio de criptomoedas atualmente ainda não é permitido.

sábado, 1 de julho de 2023

Atualizado em 30 de junho de 2023 16:07

As criptomoedas são moedas totalmente digitais, mas não são emitidas por nenhum governo, razão pela qual ainda não há órgão que as regule, como no caso das moedas convencionais. A principal função das criptomoedas, além de serem utilizadas como um produto de investimento financeiro, consiste em servirem como meio de troca, facilitando as transações comerciais; reserva de valor, para a preservação do poder de compra no futuro; e,  ainda, como unidade de conta, quando os produtos são precificados e o cálculo econômico é realizado em função da sua cotação.

Diferentemente das moedas tradicionais, as criptomoedas estão sujeitas a flutuações significativas. Essas variações podem ser impulsionadas por uma série de fatores, como demanda de investidores, notícias e eventos do mercado, regulamentações governamentais e até mesmo tendências especulativas. Como resultado, o valor das criptomoedas pode experimentar rápidas valorizações ou desvalorizações.

Em razão de inexistir um órgão regulador, as criptomoedas são registradas de forma pública, validadas e gravadas por meio do blockchain, popularmente conhecido no Brasil como "mineração", processo que pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas que consiste no registro de um código complexo e inalterável, presente em cada moeda, protegendo-a por criptografia.

A legislação brasileira, por meio do art. 46 da CLT, prevê que o pagamento dos salários deve ser realizado por meio da moeda corrente, que atualmente é o real. Assim, entendemos que há expressa vedação para o pagamento da remuneração de empregados por meio de criptomoedas.

No mais, o Banco Central do Brasil ("BCB") não reconhece as criptomoedas como moeda oficial e a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") não regula as transações que utilizam essa moeda, uma vez que a legislação brasileira não possui regulamentação específica sobre o uso das criptomoedas em transações.

Entretanto, isso não significa que as transações com criptomoedas sejam ilegais no Brasil. O país possui um mercado ativo de criptomoedas. Muitas empresas e indivíduos utilizam-nas como forma de pagamento ou investimento.

Já a Receita Federal do Brasil ("RFB") exige a declaração das operações com criptomoedas. As transações realizadas com criptomoedas devem ser reportadas na declaração de Imposto de Renda ("IR") e é necessário estarem em conformidade com as obrigações fiscais.

Assim, o pagamento dos salários de empregados por meio de criptomoedas atualmente ainda não é permitido. Por outro lado, o pagamento de obrigações oriundas de outras relações, em caso da opção pela utilização de criptomoedas, deve ser adotada com cautela, devido à ausência de regulamentação específica e a alta volatilidade da moeda.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

VIP Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

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