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Banco Central passará a regular a prestação de serviço de ativos virtuais

Vicente Piccoli M. Braga, Ana Thereza Aguiar e Pedro Duarte Pinho

No mesmo dia, a CVM irá proceder à regulação de temas relacionados a ativos virtuais representativos de valores mobiliários.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Atualizado às 08:22

O decreto 11.563/23 foi publicado em junho e oficializou a já aguardada competência do Banco Central do Brasil (BCB) para regular a prestação de serviços de ativos virtuais. O BCB também será responsável por autorizar e supervisionar os agentes prestadores desses serviços, popularmente conhecido como VASPs (virtual asset service providers). A norma serve para regulamentar o Marco Regulatório dos Criptoativos (lei 14.478/22), publicado em dezembro de 2022.

Embora o Marco Regulatório não tenha estabelecido um prazo para regulamentação pelo BCB, o BCB deverá conferir prazo não inferior a 6 (seis) meses para adaptação dos prestadores de serviços de ativos virtuais.

Não há ainda expectativa de quando o BCB regulamentará o tema em questão, mas se espera que essa regulamentação seja precedida de um edital de consulta pública, a fim de ouvir as contribuições da sociedade civil e dos representantes do mercado. Também se espera que a referida regulamentação seja precedida de uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório deve ser disponibilizado junto com a publicação da norma regulamentadora.

O decreto ressalva que o disposto nele não se aplica aos ativos virtuais representativos de valores mobiliários e que ele não altera em nada as competências habituais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema de Defesa do Consumidor e dos mecanismos de prevenção e repressão de crimes. Desse modo, conforme nota também publicada, no mesmo dia, a CVM irá proceder à regulação de temas relacionados a ativos virtuais representativos de valores mobiliários.

Vicente Piccoli M. Braga

Vicente Piccoli M. Braga

Sócio responsável pela área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados. Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - EDESP/FGV (Direito GV) e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, com realização parcial do curso de graduação na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Possui experiência, artigos e capítulos de livros publicados na área de regulação financeira, bem como é Professor de cursos de pós-graduação.

Ana Thereza Aguiar

Ana Thereza Aguiar

Sócia da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS Advogados.

Pedro Duarte Pinho

Pedro Duarte Pinho

sócios da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS Advogados.

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