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Quando a filha maior do militar tem direito à pensão por morte?

A pensão da filha maior do Militar envolve uma série de especificidades, uma vez que a previdência dos militares não está incluída nos outros sistemas previdência, seja o regime próprio ou o geral.

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Atualizado às 13:18

A pensão das filhas dos militares é um capítulo à parte dentro do direito previdenciário militar. Primeiro, porque está no inconsciente coletivo que toda filha de militar vai ter direito a receber pensão, após o óbito do pai militar.

Mas, esta ideia não surgiu do nada, porque antes da medida provisória 2215/01 toda filha de militar, de qualquer natureza, casada, solteira, com renda ou sem renda recebia pensão, depois da morte do pai, já que historicamente considerava que devido as peculiaridades da carreira castrense, mobilidade permanente, a filha do Militar era prejudicada em relação a inserção no mercado de trabalho e, até por uma questão de machismo, sendo assim a dependência econômica existia em relação ao Pai.

Contudo, por questões econômicas e com a reforma militar, em 2001 foi suprimido vários direitos dos militares, dentre eles, o pensionamento para as filhas maiores, no entanto, trouxe uma regra de transição, diante do pagamento de 1,5% sobre o soldo do Militar a pensão seria mantida.

E, aí vários questionamentos aparecem diante da contribuição para a pensão militar, vou listá-las:

  • O Militar que não aderiu pode fazer o desconto posteriormente?
  • A filha do Militar pode pagar, por conta própria, para ser pensionista?
  • O Militar que parou de contribuir pode ser ressarcido dos valores pagos?
  • Essa pensão pode ser repassada para os dependentes da filha, ainda que menores de idade?

Para todas as perguntas acima, a resposta é não. Restou, uma pergunta importante: A contribuição de 1,5% feita pelo Militar para o pensionamento da filha, pode ser cessada a qualquer tempo? A resposta é sim e, se cessar não há que se falar em arrependimento.

Sobre os temas das pensões militares é preciso deixar, bem claro, que ex-combatente, muito embora tenha servido à pátria, não é considerado militar, no pós guerra ele passou a ser civil e, por consequência quando ele deixa pensão para filha é considerada uma pensão especial, tem caráter de indenização sendo aplicada norma distinta da pensão da filha do militar, lei 3765/60.

Pois bem, podemos sinalizar no seguinte sentido, nem toda filha maior de militar tem direito à pensão, o Militar precisa ter entrado na Força antes de 2001 e ter optado em contribuir com 1,5 % para a pensão da filha, que só receberá o valor, após o óbito da genitora pensionista, mas se tiver madrasta pensionista, já passa a receber a quota parte da pensão.

Ariadna Augusta

Ariadna Augusta

Advogada Expert em Causas Militares. A favor dos Militares, Concurseiros Militares e Pensionistas. CEO do Escritório Ariadna Augusta Advocacia. Professora de Pós Graduação.

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