A indicação para o Supremo Tribunal Federal e as lições de Sobral Pinto
Ontem, 21/6, perante a Comissão de Constituição e Justiça, em Brasília, foi feita a sabatina do advogado Cristiano Zanin para compor o Supremo Tribunal Federal.
quinta-feira, 22 de junho de 2023
Atualizado às 09:55
Ontem, 21/6, perante a Comissão de Constituição e Justiça, em Brasília, foi feita a sabatina do advogado Cristiano Zanin para compor o Supremo Tribunal Federal. Zanin teve os votos necessários e será o sucessor da cadeira do ex-Ministro Ricardo Lewandowski.
Para além de todos os comentários que já foram feitos, sejam eles a favor da indicação - como os de que Zanin cumpre com os requisitos constitucionais, apesar de sua jovialidade, como notou o ex-Ministro Celso de Mello - ou sejam eles contra - como aqueles que questionam o conflito de interesses que haveria entre o advogado e o Presidente Lula -, certo é que, sem moralismo, a decisão de indicar um nome ao Supremo é eminentemente política. E isso vale para todos que ocupam ou já ocuparam qualquer cadeira na mais alta instância judicial do país.
Não faz muito tempo, o campo progressista dos juristas, principalmente os advogados e advogadas, do qual eu me considero parte, criticava - e com razão - a indicação para o Supremo do então juiz da Operação Lava-Jato, Sergio Moro, pelo ex-Presidente Bolsonaro. O que mudou, então, senão a conveniência? Longe de querer ser meu objetivo desqualificar a figura do Dr. Cristiano Zanin, gostaria apenas de trazer à memória a figura do também advogado Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto.
Falecido em 30 de novembro de 1991, Sobral Pinto exerceu seu mister durante períodos nebulosos, para dizer o mínimo, da nossa história recente: o Estado Novo (1937-1946) e a Ditadura Civil-Militar (1964-1985). Disse certa vez o historiador José Murilo de Carvalho, que "tocar no Sobral Pinto era mais difícil do que fechar o Congresso".
Apesar de ser um católico fervoroso e convicto, sua ética como advogado em nada o impediu de defender os comunistas Luiz Carlos Prestes e Harry Berger do julgo do Tribunal de Segurança Nacional, em 1937. E o fez com amor e dedicação, rendendo uma amizade verdadeira entre Sobral e Prestes até o fim de suas vidas.
Em 1955, em mais uma, das tantas, tentativa de golpe por setores da Forças Armadas, Sobral Pinto, mesmo fazendo oposição à candidatura de Juscelino Kubitschek, fundou e encabeçou a Liga de Defesa da Legalidade, ajudando a garantir que a democracia e o processo eleitoral fossem respeitados.
O agora Presidente da República, em 1956, Juscelino Kubitschek ofereceu a Sobral uma cadeira no Supremo Tribunal Federal como demonstração de gratidão e retribuição pelo importante papel que cumprira em prol de sua candidatura. Sobral, de pronto, recusou o convite, já que não queria que pensassem que suas ações haviam sido movidas por interesse pessoal.
Sobral Pinto, advogado, merece sempre estar em nossas memórias como símbolo de que podemos - e devemos - ser senhores de nossas próprias decisões. Afora o rito republicano e às formalidades constitucionais, sempre o que nos resta é a substância de nossas atitudes.
Enfim, resta-nos desejar que o novo Ministro Cristiano Zanin seja, em sua prática agora judiciária, um defensor dos direitos humanos e da Constituição, especialmente em matéria penal.
Luca Parentoni
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, participou da VII Escola Alemã de Ciências Criminais realizada pelo Centro de Estudos de Direito Penal e Processo Penal Latino-americano (CEDPAL) da Universidade Georg-August de Göttingen (Alemanha), especializando-se em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, é parecerista, responsável pela área consultiva de temas específicos do Direito Penal e Penal Econômico, atuante nos Tribunais Superiores. Membro do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.