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Proposta da Fazenda para alterar a lei das S/A

A proposta visa acabar com o sigilo de arbitragens e levar acordos para votação em assembleia, providência que a Fazenda Nacional acredita ser capaz de ensejar a ampliação da transparência do mercado.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Atualizado em 19 de junho de 2023 12:44

Na visão de Marcos Pinto, Secretário de Reformas Econômicas da Fazenda Nacional, que coordena o assunto, as regras de conduta do mercado de capitais brasileiro, o que mandam e o que proíbem, são muito boas, mas o desafio está na fiscalização, na punição e na reparação de prejuízos.

Nesta proposta de PL, também chamada de Tutela Privada, objetiva-se fortalecer a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por fiscalizar o mercado de capitais. O texto autoriza a autarquia a solicitar ao Judiciário a adoção de medidas de busca e apreensão para auxiliar em suas investigações. Atualmente, o regulador do mercado não tem essa prerrogativa, a qual já foi concedida ao CADE.

Ainda de acordo com o Secretário, a abertura para ações coletivas tem como escopo complementar os mecanismos existentes de proteção ao investidor, os quais, atualmente, estão concentrados em um único órgão. Conforme estabelecido pela lei das S/As, é permitido que acionistas detentores de pelo menos 5% do capital de uma companhia movam ações judiciais visando o ressarcimento de danos causados à empresa afetada.

Estamos propondo reduzir à metade, possibilitando que acionistas que somam 2,5% ou R$ 50 milhões em ações daquela companhia possam entrar com uma ação, diz o Secretário. O ministério teve discussões sobre patamares ainda mais baixos, mencionando a possibilidade de 1% ou R$ 15 milhões, no entanto, chegou a um consenso em relação aos números finais.

O PL propõe a introdução de um novo tipo de ação legal contra administradores, que busca reparar os danos diretos sofridos pelos investidores. Os administradores serão civilmente responsáveis pelos prejuízos, desde que comprovada a culpa ou o dolo.

Atualmente, as ações existentes são voltadas principalmente para compensar prejuízos causados à empresa. No entanto, o PL visa abranger também os detentores de títulos de dívida que tenham sido afetados por violações das regras. Um exemplo comum é quando há fornecimento de informações falsas ou incompletas ao mercado, caracterizando uma fraude informacional que não é abordada pelas ações previstas na legislação atual das S/As. Com a aprovação do PL, esse tipo de ação será estabelecido e passará a existir como uma opção adicional para os investidores prejudicados. Em qualquer dessas ações, quando houver acordo entre as partes, ou seja, o(s) proponente(s) da ação e a empresa, terá que ser referendado em assembleia geral, porém não poderá ser fechado caso 10% dos acionistas ou mais votem contra.

As empresas costumavam evitar revelar informações sigilosas durante processos de arbitragem, mesmo que tivessem a opção de renunciar ao sigilo. Uma das razões para isso era o receio de explicitar acordos com acionistas específicos. Os demais acionistas agora terão conhecimento do que está acontecendo nesses processos e terão a oportunidade de participar, caso desejem. Essa mudança visa promover uma maior igualdade e participação entre todos os acionistas. O Secretário afirma que estamos tornando como regra geral que as arbitragens são públicas, inclusive no Novo Mercado, e que só casos em que a "CVM" entender que merecem ser protegidos terão sigilo.

O PL também visa eliminar a exigência de que, antes de entrar com uma ação contra um administrador por fraude, por exemplo, o investidor tenha que entrar primeiro com uma ação de anulação de contas.

De acordo com Marcos Pinto as mudanças propostas não necessariamente levarão a um aumento na judicialização, como certamente será argumentado pelas empresas. Na verdade, elas visam trazer um maior equilíbrio aos processos que, na sua forma atual, raramente resultam a favor dos investidores. Além disso, a proposta não aborda diretamente o financiamento de terceiros, como fundos de litígio, pois essa prática também é comum em outros países.

O objetivo da proposta do PL é dar maior segurança jurídica aos investidores e afastar o risco de novas crises de confiança no mercado de capital brasileiro e acontece após casos emblemáticos de fraude contábil como os noticiados pela imprensa.

Estes são alguns pontos do referido PL que já se tornaram públicos, porém a versão final do que seguirá para votação ainda não foi divulgada.

Laís Bianchi Bueno

Laís Bianchi Bueno

Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

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