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Contrato de trabalho: Quanto mais específico, melhor!

Você já leu o contrato de trabalho que sua empresa utiliza na contratação dos empregados?

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Atualizado às 08:22

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o contrato de trabalho seja até mesmo verbal, então um contrato com poucas simples cláusulas é mais do que satisfatório para a Legislação Trabalhista, correto? Sim, todavia isso não quer dizer que será a forma mais segura de contratação de empregados.

Um contrato de trabalho bem elaborado evita diversos problemas tanto para o empregador quanto para o empregado, uma vez que reflete a transparência da relação de trabalho e garante que o que consta desse documento será válido para ambos.

Não basta que exista um contrato de trabalho, mas esse deve ser um documento elaborado com atenção e que atenda as especificidades da relação de trabalho firmada. Replicar os modelos encontrados na internet não é o melhor caminho para um documento tão importante.

Um verdadeiro contrato de trabalho exige uma análise pormenorizada da sua empresa, da relação de trabalho que se pretende formar, quais normas essa empresa precisa atender, enfim das necessidades e das peculiaridades envolvidas.

Por exemplo, um farmacêutico que atuará também como responsável técnico deve ter essa informação no seu contrato de trabalho; um professor que trabalhará com o método exclusivo da escola deve ter em seu contrato de trabalho que não poderá replicar tal material para alunos particulares;

Cada empresa possuíra o seu contrato de trabalho e, algumas vezes, possuirá mais de um contrato de trabalho se a relação empregado/empregador assim exigir.

Contudo, algumas cláusulas são imprescindíveis, são elas:

  1. Identificação das partes;
  2. Local de trabalho e as eventuais possibilidades de mudança;
  3. Jornada de trabalho e as eventuais possibilidade de mudança;
  4. Função a ser exercida;
  5. Remuneração, valor, sua forma e prazo;
  6. Indicação do período de experiência, se o caso;
  7. Autorização de descontos em caso de prejuízos comprovados;

A forma de redação destas cláusulas e também as demais cláusulas a serem inseridas no contrato de trabalho exige melhor análise como já explicitado antes, mas o mínimo que se espera deste documento é que se consiga saber exatamente quem são as partes, qual o objeto e como será conduzida essa relação.

Você já leu o contrato de trabalho que sua empresa utiliza na contratação dos empregados? Está seguro que ele contém todas as regras necessárias para proteger você e seu empregado de eventuais dúvidas e problemas? Leia, releia, entenda, certifique-se de que os termos estão de acordo com a legislação e com a realidade da sua empresa.

Thais Oliveira dos Santos Jarouche

Thais Oliveira dos Santos Jarouche

Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na área trabalhista voltada para empresas, de forma preventiva e contenciosa, inclusive com elaboração de cálculos.

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