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Cuidado com empréstimos consignados que caem do céu!

Imagine você, aposentado, acordar e ao verificar seu extrato bancário pela internet se deparar com altos valores creditados em sua conta corrente, sem que tivesse feito qualquer tipo de contratação.

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Atualizado às 15:09

Imagine você, aposentado, acordar e ao verificar seu extrato bancário pela internet se deparar com altos valores creditados em sua conta corrente, sem que tivesse feito qualquer tipo de contratação. 

Por conta de inúmeros casos como esse foi que o Procon de Campinas/SP, por meio da Procuradoria do Município, obteve na Justiça uma liminar que proíbe determinado Banco de conceder empréstimos consignados a aposentados, sem autorização dos respectivos consumidores, ato esse criminoso, já que, segundo o artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva fornecer produto ou serviço sem solicitação do consumidor.

A decisão foi proferida pela Justiça em 19 de agosto de 2021, mas só foi divulgada em 15 de setembro de 2021.

Nesse passo, todos os consumidores que constatarem a concessão de empréstimos sem autorização devem registrar reclamação junto ao Procon, bastando para tanto fazerem prova através do extrato bancário como documentação na queixa, através do site ou pelo aplicativo para celular.

Ato contínuo, deverão procurar a Delegacia de Polícia mais próxima e solicitar, também, a lavratura do competente Boletim de Ocorrência, levando consigo toda documentação probatória que justifica seu reclamo.

De posse de tais documentos, o lesado poderá procurar o advogado de sua confiança para judicializar a competente ação, eis que gatunos precisam sofrer a devida reprimenda e suas vítimas necessitam receber o respectivo reparo sofrido, para que nosso Brasil possa caminhar a passos largos.

Richard Franklin Mello d'Avila

VIP Richard Franklin Mello d'Avila

Graduado em 1988 pela PUC-Campinas. Sócio da MORELLI & D'AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS desde 1989. Pós-Graduado em Advocacia Consultiva. Relator da Comissão de Ética da OAB/Subseção-Campinas por 4 anos

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