100 anos de Ursulino Leão: jurista, político e poeta
A inicialmente mencionada linha tênue, se é que podemos chamá-la assim, se deve ao fato de que tanto Ursulino Leão, quanto Paulo Setubal, ao que se diz, conseguiram prever a própria morte.
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado às 14:41
Uma tênue linha imaginária de eventos liga a imortalidade ao escritor Ursulino Tavares Leão, poeta que ocupou a Cadeira XXIII da Academia Brasiliense de Letras - ABrL, a Cadeira XX da Academia Goiana de Letras, a Cadeira XXVIII da Academia Goiana de Letras Jurídicas, e que também foi o grande artífice criador e membro da Academia Crixaense de Letras.
Ursulino faleceu em 2018 e, se vivo estivesse, completaria 100 em 2023, embora alguns registros mencionem data distinta.
Foi advogado, Procurador do Estado de Goiás, e político, tendo sido ocasionalmente governador daquela unidade da federação, mas foi, antes de tudo, escritor e amigo das letras, alguém que publicou muitos e variados livros.
Seu último opúsculo, publicado após seu falecimento, traduz muito de seu espírito. Intitulado "Confiteor", a obra professa e consagra seu conservadorismo político e sua fidelidade católica, desde os preceitos reitores de seu humanismo.
Curiosamente, de fato, o mesmo título ("Confiteor") foi lançado por Paulo Setubal (1893-1937), igualmente em livro póstumo levado à cabo poucos meses após seu falecimento. Escritor e jurista, foi o terceiro ocupante da Cadeira XXXI da Academia Brasileira de Letras, cujo patrono foi Pedro Luis (1839-1884), aquele que teve a honra de ser chefe de Machado de Assis quando ocupou o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros, acumulando a pasta dos Negócios da Agricultura.
A inicialmente mencionada linha tênue, se é que podemos chamá-la assim, se deve ao fato de que tanto Ursulino Leão, quanto Paulo Setubal, ao que se diz, conseguiram prever a própria morte, e assim conseguiram envidar esforços para lançar obras póstumas com o teor similar de suas "confissões".
Seguramente podem estar ocupando o mesmo canto do paraíso das letras jurídicas, se invocarmos aqui a imagem cunhada por Rudolf von Jhering em "Im juristichen Begriffshimmel: Ein Phantastiebild" (in: Scherz Und Ernst In Der Jurisprudenz, 1884), e podem estar, inclusive, colhendo (e provocando) outras confissões, nos diversos sentidos etimológicos e teológicos que ambos invocaram em suas obras póstumas. Aqui, a licença poética para a urdidura dos fios da suposta linha imaginária.
No entanto, não obstante o pretexto desta breve homenagem por ocasião do centenário de Ursulino Tavares Leão, fica mais que sugerido às novas gerações o conselho para que garimpem suas obras, escrutinem seus textos e mergulhem em suas conexões poéticas. Falo de sentimento próprio, por ser seu sucessor na cadeira XXIII da ABrL, e sobre quem pude conhecer minimamente ao pronunciar discurso de posse relembrando parte de sua obra.
Além disso, claro, queda incontornável a (inescapável) sugestão para que as instituições a que pertenceu Ursulino possam realizar variados eventos em sua homenagem, quebrando a calmaria da eternidade, tornando estridente o som do silêncio!