Correção do CNIS
De modo geral, é interessante o segurado compreender a indispensabilidade do advogado no Estado Democrático de Direito, para lhe auxiliar na aplicação das garantias constitucionais da Igualdade, pois o advogado tem função de suma importância para estabelecer um diálogo técnico-jurídico e garantir o contraditório e a ampla defesa, seja nos processos litigiosos e/ou administrativos.
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Atualizado às 14:49
Fiquei um tempo afastada dos artigos jurídicos por questão de tempo, mas passando nesta oportunidade para conversar um pouquinho com vocês acerca do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, que também é conhecido como Extrato Previdenciário ou Extrato de Contribuições.
O que é o CNIS? É o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias/trabalhistas. Desde já, é oportuno dizer que a consulta desse registro está disponível no portal meu INSS ou em sua Carteira de Trabalho.
Pois bem! O que tenho visto na prática da advocacia previdenciária é um emaranhado de erros no que tange ao CNIS.
Explico!
As pessoas, em sua trajetória laboral não tem o hábito de acessar suas anotações inseridas em seu registro de CNIS, interessando apenas quando chega o momento da aposentadoria ou quando da necessidade de requer quaisquer dos benefícios previdenciários, seja por incapacidade temporária ou permanente, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, revisões, benefício assistencial, etc.
Na minha opinião o CNIS é o documento mais importante do universo previdenciário, vez que ele é o ponto de partida para análise de qualquer requerimento ou planejamento previdenciário.
Têm muitas pessoas que chegam até mim, que nem sabem o que é, e tão menos para que serve o Cadastro Nacional de Informações Sociais, e isso é um grande problema, pois o CNIS é o norte para o requerimento de muitos benefícios como acabei de mencionar acima.
Prosseguindo, é com base nesse documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. Caso, algum período laboral não conste ou apareça com a data errada, o segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria, por exemplo.
Mas, para isso o segurado precisa se interessar, previamente, pelo seu CINS, sabendo o que é, para que serve, quais as consequências de constar vínculos com datas erradas; vínculos sem data de término (data fim); ausência de vínculos; vínculos fracionados; ausência de salários de contribuição (remunerações); salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo; contribuições extemporâneas, etc. Aliás, esses são os principais erros do CNIS.
Contudo, um grande problema disso é que muitas pessoas não detêm mais desses documentos aptos para fazer a correção, e aí começa um grande estresse e preocupação, pois o INSS não quer nem saber se você extraviou o documento ou se a empresa não fez o recolhimento tempestivamente.
Em outras palavras, cuide de você!
Não deixe para corrigir a sua vida contributiva apenas quando chegar o momento de protocolar qualquer pedido junto ao INSS. É importante que você acompanhe o seu CNIS em tempo real. Baixe o aplicativo do MEU INSS no seu celular, faça a senha do GOV.BR, aumente o seu nível de Bronze para Ouro ou Prata, e seja o verdadeiro dono de seus registros contributivos. Verifique mês a mês, se as remunerações e salários de contribuição constantes em seu CNIS estão corretas.
Após entrar no Meu INSS, é bem simples consultar o CNIS!
Um CNIS "correto" pode facilitar muito a concessão de um benefício do INSS. Por outro lado, um CNIS com erros é sinônimo de muita dor de cabeça.
Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto/correção do CNIS: cópia do contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheques, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS, ou outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS.
Registro, que o filiado poderá solicitar a qualquer tempo inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS, independentemente de requerimento de benefício no sistema da Previdência Social.
Reitero, que um dos maiores erros dos clientes da Previdência Social é não corrigir o CNIS antecipadamente a qualquer ação junto ao INSS.
Infelizmente, a maioria das pessoas ainda não se conscientizou sobre a necessidade de fazer o planejamento previdenciário, que é um estudo do seu histórico previdenciário, que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer, por exemplo, para receber o melhor benefício.
Com isso quero dizer, que fazendo o planejamento, consequentemente, você será alertado pelo seu advogado acerca da existência de inconsistências, erros, falhas e/ou ausências de recolhimentos em seu CNIS, pois tudo começa por ele, o que de antemão lhe permite a oportunidade de corrigir.
Alerto de imediato, que corrigir o CNIS não costuma ser um procedimento dos mais fácies, muito menos rápido.
Na verdade, é bastante burocrático, pois para - inclusão, alteração, ratificação ou exclusão - é feito apenas pelo 135, de forma que antes de qualquer medida é preciso fazer a solicitação via telefone, ao passo, que o servidor abrirá uma tarefa para a juntada dos documentos comprobatórios pelo sistema digital do Portal do Meu INSS para fins de análise de correção.
E isso não acontece do dia para à noite. Como se sabe, o INSS trabalha com fila única de atendimento, ou seja, pode levar meses para uma simples correção de CNIS.
Por isso, insisto, não deixe para ajustar o seu CNIS apenas no último minuto do segundo tempo, pois essa conduta pode lhe trazer penalidades e atrasos de ordem financeira.
Portanto, seja proativo com seus direitos! Prepare-se, antecipadamente, para não correr o risco de passar por um processo de aposentadoria muito mais demorado ou de receber um benefício menos vantajoso que o devido, pois o caminho é longo, então, evite correria desnecessária.
De modo geral, é interessante o segurado compreender a indispensabilidade do advogado no Estado Democrático de Direito, para lhe auxiliar na aplicação das garantias constitucionais da Igualdade, pois o advogado tem função de suma importância para estabelecer um diálogo técnico-jurídico e garantir o contraditório e a ampla defesa, seja nos processos litigiosos e/ou administrativos.
O advogado está apto por meio de petição fundamentada e com a documentação adequada requer a correção do seu CNIS, até porque a depender, o INSS pode negar o acerto de vínculos e remunerações, e você terá que entrar com uma ação judicial contra o INSS para obrigá-lo a corrigir o seu CNIS.