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Open finance/Open bank e a LGPD

É fundamental que as empresas do setor financeiro se adaptem às mudanças trazidas pelo Open Bank e pelo Open Finance e implementem políticas eficazes de proteção de dados para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes.

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Atualizado às 07:47

Introdução

O Open Finance representa uma evolução do Open Bank, que tem por objetivo a criação de uma estrutura que permita o acesso às informações financeiras dos clientes. A ideia é que os dados sejam abertos, e o consumidor deixe de ser o produto, sendo os dados valiosos para ele mesmo e não apenas para os bancos e instituições financeiras. O presente artigo tem como objetivo discutir o conceito de Open Bank e Open Finance e sua relação com a LGPD.

Open bank

Inicialmente, é importante destacar que o cadastro positivo de crédito foi instituído no Brasil em 2011, pela lei 12.414. Essa lei determina que os bancos e outras instituições financeiras devem compartilhar informações sobre o histórico de crédito de seus clientes, com o objetivo de facilitar a concessão de crédito a pessoas que têm um bom histórico de pagamentos.

No entanto, a implementação do cadastro positivo esbarrou em diversos obstáculos, entre eles a falta de adesão dos próprios bancos, que relutavam em compartilhar informações sobre seus clientes. Isso ocorria, em grande parte, por conta das incertezas em relação à proteção dos dados pessoais dos consumidores, uma vez que as informações eram armazenadas pelos próprios bancos.

Foi nesse contexto que o Open Bank se tornou uma solução inovadora. Ao permitir que os dados fossem dos clientes, e não dos bancos, o Open Bank criou uma estrutura que garantia a proteção dos dados pessoais e incentivava a participação dos consumidores na gestão de suas informações financeiras.

Essa mudança de paradigma se baseia, em grande parte, em uma série de dispositivos legais que regem a proteção dos dados pessoais no Brasil. Um desses dispositivos é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020 e estabelece regras claras para a coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais.

Outra legislação relevante é o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção da privacidade dos usuários. Essas leis, combinadas com a criação do Open Bank, ajudaram a mudar a forma como os dados financeiros são tratados no Brasil, incentivando a participação dos consumidores na gestão de suas informações e ampliando as possibilidades de acesso a produtos financeiros.

Em resumo, o Open Bank representa uma mudança significativa no mercado financeiro brasileiro, impulsionada por mudanças na legislação e por uma maior conscientização sobre a importância da proteção dos dados pessoais. Ao permitir que os dados sejam dos clientes, e não dos bancos, essa inovação tornou-se uma peça fundamental na construção de um sistema financeiro mais inclusivo e transparente, que atenda às necessidades de uma população cada vez mais diversificada.

Open finance

O Open Finance traz diversos benefícios para o mercado financeiro, como a ampliação da concorrência e a criação de novos serviços financeiros. Além disso, ele pode ser uma ferramenta importante para a inclusão financeira, permitindo que pessoas que antes não tinham acesso a produtos financeiros possam agora utilizá-los de forma mais acessível e personalizada.

No entanto, a abertura dos dados financeiros também levanta questões sobre a privacidade e a segurança dos dados dos clientes. Por isso, é importante que haja uma regulamentação adequada para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários e evitar possíveis abusos por parte das empresas que têm acesso a essas informações.

O Open Finance é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais. Além disso, o Banco Central do Brasil (BCB) emitiu uma regulamentação específica para o Open Banking e o Open Finance no país, com o objetivo de garantir a segurança e a privacidade dos dados financeiros dos clientes.

As instituições financeiras e as empresas que utilizam os dados financeiros dos clientes devem seguir as normas estabelecidas por essas regulamentações, incluindo a obtenção do consentimento dos usuários para o compartilhamento de seus dados financeiros. Dessa forma, o Open Finance pode ser uma ferramenta segura e benéfica para o mercado financeiro e para os usuários, desde que respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

LGPD

Com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nenhum serviço, por mais inovador que seja, pode violar a segurança e a qualidade de entrega de serviços financeiros ou produtos.

Vivemos em uma sociedade de informação e economia de dados, onde a digitalização está cada vez mais presente. O tratamento de dados deve seguir os princípios estabelecidos na LGPD, incluindo a boa-fé objetiva, a finalidade legítima, específica, explícita e informada ao titular para o tratamento de dados, além da necessidade, adequação e proporcionalidade do meio escolhido para o tratamento de dados. A transparência e prestação de contas são fundamentais para garantir a preservação da qualidade dos dados e a disponibilidade dos dados do titular por meio do livre acesso.

A LGPD prevê uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, como o direito de acessar as informações, de corrigir dados incorretos, de solicitar a exclusão dos dados e de revogar o consentimento para a utilização de seus dados pessoais. Esses direitos dão ao titular do dado um maior controle sobre suas informações pessoais, o que é fundamental para garantir a sua privacidade e proteção.

Caso ocorra alguma violação da LGPD, o titular dos dados pessoais pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fazer uma denúncia e exigir a reparação dos danos causados. A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da LGPD no Brasil.

Portanto, a LGPD é uma base jurídica importante para o Open Bank e o Open Finance, pois garante a proteção dos dados pessoais dos clientes e incentiva a transparência e o uso responsável das informações financeiras.

As empresas que desejam adotar essas tecnologias devem estar em conformidade com a LGPD e seguir todas as regras estabelecidas pela legislação, a fim de garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos seus clientes.

Conclusão

Em suma, é fundamental que as empresas do setor financeiro se adaptem às mudanças trazidas pelo Open Bank e pelo Open Finance e implementem políticas eficazes de proteção de dados para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes.

Além disso, é importante que as empresas forneçam informações claras e transparentes aos clientes sobre o uso de seus dados financeiros e forneçam mecanismos para que os clientes possam controlar suas informações pessoais.

Com a LGPD, os clientes têm mais controle sobre suas informações e podem exigir que suas informações sejam tratadas de forma adequada. Ao implementar as melhores práticas de segurança de dados e seguir a LGPD, as empresas podem garantir a confiança dos clientes e construir relacionamentos duradouros e bem-sucedidos.

Amanda Paulino

Amanda Paulino

Colaboradora do Escritório Barreto Dolabella na área cível. É graduanda em Direito pelo Centro Universitário Projeção - UniProjeção. Amanda Paulino atuou na área de Direito Cível e de execução fiscal, na Defensoria Pública do DF.

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