Uma solução definitiva para a fila de perícias médicas do INSS
Os Médicos Peritos são essenciais para o INSS e para a própria Previdência Social; trata-se de categoria altamente especializada, capacitada, admitidos por concurso público e merecem salários e benefícios compatíveis com a responsabilidade do cargo.
terça-feira, 30 de maio de 2023
Atualizado às 13:59
Este humilde auxiliar da Justiça por diversas vezes se manifestou nesse nobre espaço sobre a iniquidade da interminável fila das perícias médicas do INSS com a consequência de milhares de ações judiciais previdenciárias, que poderiam ser evitadas (com obtenção de economia para a própria previdência social), réu e sucumbente nos processos.
Os Peritos Médicos do INSS, sempre sobrecarregados e com o crônico déficit de ferramentas de gestão e pessoal, reclamam com razão (vide abaixo entrevista recente do Presidente do Sindicato da categoria no diário de Pernambuco); também ficam aqueles profissionais a mercê da interferência do governo de plantão para cortes indevidos de benefícios por incapacidade laboral ou concessão de BPC.
Os Médicos Peritos são essenciais para o INSS e para a própria Previdência Social; trata-se de categoria altamente especializada, capacitada, admitidos por concurso público e merecem salários e benefícios compatíveis com a responsabilidade do cargo. Todavia suas funções e tarefas deveriam preferencialmente ser de normatização e padronização das regras de concessão dos diversos benefícios previdenciários, além de assistência técnica à Procuradoria da AGU e da autarquia nas ações judiciais em que o INSS é réu.
A solução para este crônico problema é simples: cadastramento em nível nacional de um quadro de Peritos Médicos para prestação de serviços de exames periciais em seus próprios consultórios, ambulatórios de Santas Casas e demais serviços de saúde disponíveis nacionalmente. O laudo pericial emitido pelo Perito credenciado seria encaminhado eletronicamente para o INSS, com o devido parecer. Seriam excluídos desse procedimento os pedidos de aposentadoria por invalidez e incapacidade laboral por tempo superior de 3 meses tendo em vista a complexidade que estes casos normalmente exigem. O valor da remuneração seria o equivalente ao pago pela tabela da CHBPM 23.
Com esta medida simples o sistema ficaria desafogado e traria enorme economia de tempo e despesas para todos os entes, e principalmente: a diminuição do sofrimento de grande parte da população que padece com a longa espera para a obtenção do seu direito previdenciário.