A reclamação 5975/MG no STF e o julgamento monocrático do ministro Alexandre de Moraes
A extinção da Justiça do trabalho, agora impulsionada por esta catastrófica decisão, merece a reação de toda sociedade brasileira, de todos advogados, magistrados, trabalhadores e empresários comprometidos com a DEMOCRACIA, pois não se admite uma democracia real com este tipo de atropelamento e desmantelamento!
terça-feira, 30 de maio de 2023
Atualizado às 09:33
"O Brasil será um grande país, uma grande nação quando todos os direitos sociais forem respeitados".
(Ministro Alexandre de Moraes, em sua conferência de abertura no CONAMAT por vídeo conferência , em 27 de abril de 2022).
Este trecho da palestra do ministro, foi citado pelo Conferencista de abertura do VII Encontro Sindical da ABRAT, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, desembargador do TRT 10, em Goiãnia, dia 25 ao anoitecer.
Quando o ilustre conferencista, citou esta frase, o auditório lotado e atento, demonstrou enorme surpresa...tratava-se da mesma pessoa que havia em despacho monocrático, e sem que houvesse pedido do autor, declarado a incompetência da Justiça do trabalho para apreciar demandas oriundas de relação de trabalho?
Tratava-se da mesma pessoa que estava a atropelar artigo da CF que estabelece a competência da Justiça do Trabalho?
Era a mesma pessoa, a favor da precarização das relações de trabalho?
Sim, trata-se da mesma pessoa.
E aprendemos com a brilhante conferência do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que:
"O Brasil terá excelente oportunidade para verdadeiramente tornar-se um Estado Democrático de Direito, na forma principiológica anunciada em seu texto normativo mais relevante, quando o Supremo Tribunal Federal, em vez de promover o maior dos retrocessos no campo das relações de trabalho, como assim o faz na atual quadra histórica mediante sucessivas decisões judiciais, sem a necessidade sequer de qualquer protagonismo, agir somente no sentido de conferir máxima efetividade aos direitos da classe trabalhadora assegurados pela Constituição da República .Afinal, quando a hipocrisia entrar em colapso total, passando os discursos em dias de festa se transformarem em realidade!"
Com toda razão o ilustre. Conferencista do nosso VII Encontro Sindical, o julgamento proferido (que se respeita), mas se considera afrontoso, e um passo perigoso para a extinção da Justiça do trabalho, tema tão em voga e ao gosto dos monarquistas e maus empresários nacionais .
A extinção da Justiça do trabalho, agora impulsionada por esta catastrófica decisão, merece a reação de toda sociedade brasileira, de todos advogados, magistrados, trabalhadores e empresários comprometidos com a DEMOCRACIA, pois não se admite uma democracia real com este tipo de atropelamento e desmantelamento!
Encerro com uma frase pinçada no espetacular livro recentemente lançado, do desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes:
"Justiça Política do Capital ", onde são analisadas decisões do STF referentes ao direito material e processual do trabalho, de 2007 a 2020:
"O STF alterou radicalmente a sua jurisprudência trabalhista moderada construída depois da vigência da Constituição de 1988. Essas alterações, promovidas desde 2007-2008 e, com maior profundidade a partir de 2013-2014- radicalizadas, diga-se, entre 2016 e 2020-, rebaixam o Direito do Trabalho ao seu patamar mais estreito das últimas oito ou nove décadas, em atendimento às principais pretensões econômicas do mercado neoliberal".
Bernadete Kurtz
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT.