Lote de rodovias paranaenses inaugura concessões rodoviárias em 2023
O projeto também conta com um Mecanismo de Contas, que tem a finalidade de centralizar as receitas do projeto, segregar recursos para a recomposição de seu equilíbrio e viabilizar o uso de alguns mecanismos.
quinta-feira, 25 de maio de 2023
Atualizado às 07:28
A ANTT publicou, no dia 12/5/23, edital para a concessão das rodovias paranaenses (1º lote) - o primeiro a ser levado a mercado pelo governo Lula. Ainda que sem inovações ou rupturas drásticas, a publicação indica que as concessões de rodovias federais seguirão como instrumento relevante para a atração de investimentos no setor. A concessão das rodovias paranaenses é consistente com as práticas consolidadas pela Agência em seus últimos projetos. A escolha pela continuidade do modelo é um sinal de estabilização e pode indicar a preservação deste arcabouço regulatório para os demais projetos previstos para este ano.
Aspectos gerais
As condições de participação são amplas - toda e qualquer pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, isoladamente ou em consórcio, está autorizada a apresentar propostas, assim como também estão autorizados os fundos de investimentos e as entidades de previdência complementar, desde que tenham patrimônio líquido mínimo de R$ 618,07 milhões, na data base de outubro de 2021.
A entrega dos envelopes pelos interessados está prevista para o dia 21/8/23, a ser realizada na B3. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados pelo sistema de peticionamento eletrônico do site da ANTT, a partir do dia 25/5/23 até às 18h do dia 26/6/23, enquanto as impugnações poderão ser feitas em até 3 dias úteis antes da data da sessão pública do leilão, prevista para o dia 25/8/23.
Regulação
Sob o ponto de vista regulatório, a ANTT reproduz neste projeto as mesmas premissas estabelecidas pela Agência para a 4ª Etapa de seu programa de concessões, com exceção do critério de julgamento de licitação.
Até então, a Agência priorizava o uso do critério híbrido, em que as licitantes podiam ofertar descontos sobre a tarifa até determinado limite que, se atingido, tornaria obrigatória a disputa por meio de lances de outorga.
Esse critério foi objeto de intensa oposição no Estado do Paraná. A solução adotada pela ANTT foi o retorno à menor tarifa como critério de licitação, associando-o, contudo, a obrigações progressivas de aporte financeiro no sistema de contas vinculadas da concessão, conforme as seguintes faixas de desconto:
O modelo já adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul tem o objetivo de não limitar a transferência aos usuários dos ganhos de eficiência contemplados nas propostas dos licitantes, ao mesmo passo que intenta evitar descontos excessivos, que ponham em risco a viabilidade econômico-financeira do projeto.
Outro destaque é a alocação de riscos do projeto, em que a ANTT estabeleceu o compartilhamento do risco de receita e o compartilhamento do risco de variação do preço dos insumos como forma de aprimorar a distribuição contratual de riscos críticos para o setor.
No caso do risco de receitas, o novo projeto apresenta avanços importantes. A ANTT passou a prever que variações nas receitas da concessão, a maior ou a menor, serão compartilhadas conforme bandas de receita e metodologia definidas pelo Anexo 14 do contrato.
O risco de insumos, por outro lado, busca mitigar os impactos econômico-financeiros da inflação setorial, que tem se distanciado dos índices de reajuste dos contratos do setor. Assim, a ANTT cria índice de referência, mais amplo que o IPCA, e compensa, de forma parcial, as diferenças entre suas variações ao parceiro privado.
O projeto também conta com um Mecanismo de Contas, que tem a finalidade de centralizar as receitas do projeto, segregar recursos para a recomposição de seu equilíbrio e viabilizar o uso de alguns mecanismos, como o Desconto de Usuário Frequente e o Mecanismo de Proteção Cambial.
Para além do Desconto de Usuário Frequente, o sistema tarifário da concessão também leva em conta a Tabela de Multiplicadores do DNIT, que prevê tarifas específicas para cada categoria de veículos, e o mecanismo de Reclassificação Tarifária, que permite um incremento de 40% na tarifa básica de pedágio nos trechos em que houver a conclusão dos investimentos de duplicação. A cobrança do pedágio será feita por meio de cabines, admitindo-se, porém, a inclusão superveniente do free flow na concessão.
Marcos Augusto Perez
Advogado e sócio fundador do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Rafael Pereira Fernandes
Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.