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A judicialização da saúde e seus riscos para os profissionais

Análise crítica do cenário dos riscos judiciais no âmbito penal inerentes ao atendimento de pacientes.

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Atualizado em 17 de junho de 2024 14:13

No Brasil, existem vários temas de direito da saúde que são judicializados com frequência. Alguns dos temas mais comuns incluem:

Fornecimento de medicamentos: ações judiciais para obter medicamentos que não são disponibilizados pelo SUS ou planos de saúde, seja porque não estão incluídos na lista de medicamentos fornecidos ou porque são muito caros.

Tratamentos médicos e cirurgias: ações judiciais para obter tratamentos médicos ou cirurgias que não são oferecidos pelo SUS ou planos de saúde, seja por falta de cobertura ou por indisponibilidade no local onde o paciente reside.

Exames e procedimentos diagnósticos: ações judiciais para obter exames e procedimentos diagnósticos que não são disponibilizados pelo SUS ou planos de saúde, seja por falta de cobertura ou por demora na realização.

Erros médicos e negligência: ações judiciais para buscar indenização por erros médicos ou negligência por parte de profissionais de saúde ou instituições de saúde.

Planos de saúde: ações judiciais contra planos de saúde para obtenção de cobertura de tratamentos ou exames, e reajustes abusivos.

Esses são apenas alguns dos temas mais comuns de direito da saúde que são judicializados no Brasil. É importante ressaltar que a judicialização da saúde pode trazer impactos tanto para os pacientes quanto para o sistema de saúde como um todo, e que é fundamental buscar formas de prevenir a judicialização excessiva, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

A judicialização da saúde pode trazer riscos para os profissionais de saúde, especialmente quando os processos envolvem questões éticas e clínicas complexas. Alguns dos principais riscos incluem:

a) Litigância excessiva: a alta demanda de processos judiciais pode sobrecarregar os profissionais de saúde, que precisam dedicar tempo e recursos para lidar com os processos;

b) Exposição pública: os processos judiciais podem expor os profissionais de saúde a críticas públicas, especialmente quando há casos de erro médico ou negligência;

c) Pressão para prescrição de tratamentos: os profissionais de saúde podem ser pressionados a prescrever tratamentos ou medicamentos que não são adequados para o paciente, apenas para atender a uma demanda judicial;

d) Desgaste emocional: os processos judiciais podem ser estressantes e desgastantes emocionalmente para os profissionais de saúde, especialmente quando envolvem pacientes que têm doenças graves ou terminais;

e) Prejuízo à relação médico-paciente: os processos judiciais podem prejudicar a relação de confiança entre o profissional de saúde e o paciente, especialmente quando há discordâncias quanto ao tratamento adequado.

Por esses motivos, é importante que haja medidas para prevenir a judicialização excessiva da saúde e garantir um sistema de saúde justo e equitativo para todos os cidadãos, incluindo os profissionais de saúde.

Muitos profissionais ainda não se conscientizaram que existe um risco enorme de se responder a um processo penal, em razão de uma relação médico paciente que resultou em um resultado "insatisfatório" para o paciente. 

E apenas para ilustrar o que falamos, o Código Penal Brasileiro prevê diversos crimes relacionados à área de saúde. Alguns dos principais crimes previstos incluem:

  • Homicídio culposo: previsto no artigo 121, parágrafo 3º do CP, trata-se de causar a morte de outra pessoa por negligência, imprudência ou imperícia.
  • Lesão corporal culposa: previsto no artigo 129, parágrafo 6º do CP, trata-se de causar lesão corporal em outra pessoa por negligência, imprudência ou imperícia.
  • Omissão de socorro: previsto no artigo 135 do Código Penal, trata-se de deixar de prestar socorro à pessoa em situação de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
  • Exercício ilegal da medicina: previsto no artigo 282 do CP, trata-se de exercer a medicina sem autorização legal ou sem cumprir as exigências legais para o exercício da profissão.
  • Violação do sigilo profissional: previsto no artigo 154 do CP, trata-se de divulgar informações confidenciais obtidas no exercício da profissão, sem justa causa.
  • Tráfico de drogas: previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (lei 11.343/06), trata-se de importar, exportar, produzir, fabricar, transportar, distribuir, comercializar, oferecer, vender, entregar ou ainda fornecer drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  • Corrupção ativa e passiva: previstos nos artigos 317 e 333 do CP, respectivamente, trata-se de oferecer ou solicitar vantagem indevida para a prática ou omissão de ato relacionado à função pública.

Esses são apenas alguns dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro que podem estar relacionados à área de saúde, e não apenas os exclusivamente relacionados a medicina ou a saúde. É importante destacar que, em cada caso, é necessário avaliar as circunstâncias específicas do evento para determinar a tipificação do crime e as consequências legais aplicáveis.

Portanto, fica claro que os profissionais de saúde também podem enfrentar riscos de responder a processos penais em decorrência da judicialização da saúde. Esses processos podem ser movidos tanto pelo Estado quanto pelos pacientes ou seus familiares, e podem envolver questões como erro médico, negligência, omissão de socorro, entre outros.

Os processos penais podem ter consequências graves para os profissionais de saúde, incluindo prisão, multas, perda de registro profissional e reputação danificada. Além disso, a exposição pública em casos criminais pode ser ainda mais prejudicial do que em processos éticos profissionais nos conselhos profissionais de medicina, já que pode levar a uma maior estigmatização do profissional.

É importante destacar que a judicialização da saúde não é, por si só, uma garantia de que um processo criminal será movido contra um profissional de saúde. No entanto, é possível que os profissionais de saúde enfrentem riscos de processos penais em casos de erros graves ou negligência comprovada.

Por isso, é fundamental que os profissionais de saúde atuem de forma ética e responsável em suas práticas clínicas, seguindo as diretrizes e boas práticas estabelecidas pelas entidades reguladoras e evitando práticas que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes.

Além disso, é importante que o sistema de saúde seja fortalecido e que medidas sejam tomadas para reduzir a judicialização excessiva da saúde, garantindo que o acesso aos serviços de saúde seja justo e equitativo para todos. 

Andre Luiz B Canuto

VIP Andre Luiz B Canuto

Advogado e Professor, Mestre em Direito Penal - especializado em crimes financeiros de competência da justiça federal, direito penal médico, e direito tributário.

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