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MP 1.171/23 altera a tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil

Alterações na legislação tributária federal no que se refere à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Atualizado às 07:37

Em 30/4/23 foi editada a Medida Provisória 1.117/23 ("MP 1171/23") a qual, além de alterar os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas ("IRPF") de que trata o art. 1° da lei 11.482/07, e os valores de dedução previstos no art. 4º da lei 9.250/95, também promoveu relevantes alterações na legislação tributária federal no que se refere à tributação de investimentos estrangeiros de pessoas físicas residentes no Brasil, quais sejam:

  • institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela específicae com alíquotas progressivas variando de 0% a 22,5%;
  • disciplinou a tributação de aplicações financeiras no exterior;
  • instituiu regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior;
  • introduziu um novo regramento para tributação de rendimentos auferidos no âmbito de trusts; e
  • instituiu a opção do contribuinte por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/22, tributando a diferença entre o valor atualizado desses ativos e seu respectivo custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023.
Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento

Fernanda Botinha Nascimento

Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.

Giovanna Molinaro Ferrão

Giovanna Molinaro Ferrão

Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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