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O ICMS na reforma tributária

Historicamente, o estoque de créditos de ICMS tem aumentado, sem que sejam devolvidos para as empresas. Se a reforma tributária fala em crédito amplo, é preciso também que assegure quando e como estes créditos serão devolvidos para as empresas.

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Atualizado às 14:32

A erva mate dos gaúchos terá a mesma tributação no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte?  Na região sul ela é considerada essencial, na região norte não.  Cigarros e bebidas terão o mesmo imposto do que arroz e feijão ? 

As propostas de reforma tributária nos dizem, para unificar o ICMS, juntando as alíquotas, trazendo os 27 Regulamentos para uma legislação única, e unificando ICMS de 27 Estados com o ISS de 5.400 municípios, acrescentando ainda o PIS e COFINS, e tudo estaria simplificado e resolvido.

Para os Estados é o melhor dos mundos, unificar ICMS com ISS, uma forma destes passarem a gerir os recursos dos municípios.

Precisamos simplificar e racionalizar, mas não podemos correr o risco de aumentar impostos, o que iria atrapalhar nossa economia prejudicando o nosso crescimento.

O quais os riscos de isto acontecer nas propostas de reforma tributária?

Sempre que se falar em unificar alíquotas, teremos invariavelmente aumento de carga para determinados setores.  E não falamos só de aumento de carga para os serviços.

Hoje o agronegócio tem alíquotas diferenciadas, em função a seletividade e essencialidade, para que o alimento chegue mais barato na mesa do consumidor.

Antes de sair unificando e uniformizando alíquotas, acreditamos que devemos voltar duas casinhas e discutir dois princípios que norteiam o atual ICMS dos Estados, que deverá se tornar o futuro IVA ou IBS.

Que princípios são esses?

SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE

O princípio da seletividade do ICMS tem por escopo favorecer os consumidores finais que são os que de fato, suportam a carga econômica do ICMS.

O ICMS cobrado do consumo de cigarros e bebidas, não pode ser o mesmo cobrado no consumo de feijão e arroz, a seletividade em função da essencialidade existe para corrigir estas distorções.

Antigamente os telefones eram privilégios de poucos, por isso considerados não essenciais.  Hoje a essencialidade das telecomunicações é indiscutível, por isso o STF decidiu que sua alíquota que estava na casa de 25 a 30%, deve ser a alíquota padrão, de 17 a 21% conforme o Estado.

O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE

Estabelece que o imposto será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação, com o montante cobrado nas operações anteriores.

A não cumulatividade, é um norteador para a instituição e a exigência do ICMS, sendo uma garantia para o contribuinte.

Ao tornar cumulativo o imposto, a carga tributária invariavelmente vai aumentar. 

Não privilegiar a ampla tomada de créditos, no entanto, não devolvendo estes créditos as empresas, também se aumenta a carga tributária, por ficarem estes créditos represados.

Historicamente, o estoque de créditos de ICMS tem aumentado, sem que sejam devolvidos para as empresas.  Se a reforma tributária fala em crédito amplo, é preciso também que assegure quando e como estes créditos serão devolvidos para as empresas.

Uma proposta de reforma tributária que queira unificar as alíquotas, sem respeitar estes princípios, não trará o efeito benéfico pretendido, ao contrário, trará aumento de preços e quem paga o imposto é o consumidor final na fila do supermercado e das lojas.

Antes de sair alterando e unificando alíquotas, é preciso definir-se o conceito e os princípios do imposto. 

Os contadores devem ser ouvidos e não apenas advogados e economistas. Pois são os contadores que apuram e calculam os impostos.

O imposto continuará sendo não cumulativo? Caso positivo como e quando irá ocorrer a devolução para as empresas?  

O imposto continuará sendo seletivo em função da essencialidade? Quais os itens que serão considerados essenciais e quais os itens que serão considerados não essenciais para fins de tributação?

A erva mate dos gaúchos terá a mesma alíquota de tributação no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte?  Cigarros e bebidas terá o mesmo imposto do que feijão e arroz? Nem a PEC 45, nem a PEC 46, e nem a PEC 110, tem até o momento em seus textos estas repostas.

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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