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Regulamentação das redes sociais e a luta contra as fake news: desafios e perspectivas para a democracia brasileira

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o "PL das Fake News", propõe uma abordagem focada na monetização das redes sociais.

terça-feira, 2 de maio de 2023

Atualizado às 13:30

Vivemos na era da informação, onde o acesso à notícia é rápido, fácil e quase onipresente. No entanto, essa acessibilidade tem um preço. A disseminação rápida de informações falsas, ou "fake news", tornou-se uma característica perturbadora da nossa era digital. Essas notícias falsas representam uma séria ameaça à democracia, pois podem manipular a opinião pública, influenciar eleições e até desencadear conflitos sociais.

As redes sociais, devido à sua natureza aberta e descentralizada, tornaram-se o palco principal para a propagação de fake news. O alcance e a velocidade com que as informações são disseminadas nessas plataformas são sem precedentes, tornando a luta contra as fake news incrivelmente desafiadora.

Dada a gravidade desta questão, torna-se imperativo analisar o impacto das fake news na democracia e considerar a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa das redes sociais. Além disso, é importante examinar os esforços legislativos atuais para combater esse problema, como o projeto de lei que está atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Este artigo busca explorar essas questões, avaliando o impacto das fake news na democracia, a necessidade de regulamentação das redes sociais e o papel que a legislação pode desempenhar nessa luta.

As fake news são comumente definidas como informações deliberadamente falsas ou enganosas, disseminadas com a intenção de enganar, gerar lucro ou influenciar a opinião pública (Allcott & Gentzkow, 2017). Elas são frequentemente associadas à manipulação política, teorias da conspiração e desinformação em larga escala.

Wardle e Derakhshan (2017) argumentam que o termo "fake news" é, na verdade, um guarda-chuva para uma variedade de fenômenos diferentes, incluindo desinformação (informações falsas deliberadamente criadas e compartilhadas para causar danos) e desinformação (informações falsas compartilhadas sem a intenção de causar danos).

Lewandowsky, Ecker e Cook (2017) observam que as fake news são particularmente perigosas porque exploram a tendência humana de aceitar informações que confirmam suas crenças preexistentes, um fenômeno conhecido como viés de confirmação. Além disso, as fake news geralmente se espalham mais rápido e mais amplamente do que a verdade (Vosoughi, Roy & Aral, 2018).

Essas definições e considerações são cruciais para entender a gravidade das fake news e por que elas representam um desafio significativo para a sociedade e a democracia. As fake news possuem um impacto notável na democracia, atuando em diversas frentes que vão desde a manipulação da opinião pública até a influência direta nas decisões políticas e eleições.

Allcott e Gentzkow (2017) argumentam que as fake news podem moldar a opinião pública ao fornecer informações falsas que confirmam as crenças pré-existentes das pessoas. Isso é particularmente preocupante em um contexto democrático, pois uma opinião pública bem informada é a base para uma democracia funcional.

A influência das fake news sobre as eleições também é um ponto importante a ser considerado. Segundo Guess, Nyhan e Reifler (2018), notícias falsas tem potencial para alterar os resultados das eleições, pois podem difamar candidatos, espalhar teorias da conspiração ou criar uma imagem falsa sobre a situação política e econômica de um país.

Além disso, Lazer et al. (2018) observam que as fake news podem afetar as decisões políticas ao influenciar o que os legisladores acreditam ser as opiniões e desejos de seus constituintes. As fake news também podem ser usadas para desviar a atenção de questões políticas reais, criando "cortinas de fumaça" que obscurecem a verdade. No geral, as fake news podem minar a democracia ao corroer a confiança do público nas instituições democráticas, polarizar a sociedade e comprometer a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas.

As redes sociais desempenham um papel crucial na disseminação de fake news. Devido à sua natureza aberta e descentralizada, essas plataformas permitem que as notícias falsas se espalhem rapidamente e atinjam um público amplo.

Vosoughi, Roy e Aral (2018) realizaram um estudo onde constataram que as fake news se espalham significativamente mais rápido, mais longe e a mais pessoas do que as notícias verdadeiras nas redes sociais. Essa velocidade e alcance sem precedentes tornam as redes sociais um terreno fértil para a disseminação de desinformação.

Um exemplo recente desse fenômeno foi a disseminação de fake news durante a pandemia de COVID-19. Brennen et al. (2020) relataram que as redes sociais foram inundadas com informações falsas ou enganosas sobre a doença, variando de teorias da conspiração sobre sua origem a alegações infundadas sobre curas e tratamentos. Essas fake news causaram confusão e medo, e em alguns casos, levaram a comportamentos prejudiciais à saúde.

Outro exemplo é a disseminação de fake news durante as eleições. Allcott e Gentzkow (2017) destacam que as redes sociais foram um dos principais canais para a disseminação de notícias falsas durante a eleição presidencial dos EUA em 2016, afetando o debate público e potencialmente influenciando o resultado da eleição.

Esses exemplos ilustram como as redes sociais podem facilitar a disseminação de fake news, ressaltando a necessidade de regulamentação e moderação mais rigorosas dessas plataformas.

A regulamentação das redes sociais é um passo fundamental para combater a disseminação de fake news. Dada a velocidade e o alcance com que as notícias falsas se espalham nessas plataformas, é essencial implementar medidas para detectar e mitigar essa desinformação.

Ferrara (2020) argumenta que as redes sociais precisam assumir uma responsabilidade maior pela disseminação de fake news em suas plataformas. Isso pode incluir a implementação de algoritmos de detecção de desinformação, a aplicação de verificações de fatos e a remoção de contas que propagam notícias falsas.

No entanto, a regulamentação das redes sociais também apresenta desafios. Keller et al. (2020) observam que a regulamentação excessiva pode ameaçar a liberdade de expressão, um pilar essencial da democracia. Além disso, a moderação de conteúdo em grande escala é uma tarefa complexa e árdua.

Além disso, Gillespie (2018) aponta que a regulamentação pode ter consequências não intencionais, como a promoção de um ambiente online mais polarizado, se for mal aplicada. Portanto, é crucial que qualquer tentativa de regulamentação seja cuidadosamente planejada e considerada.

Ainda assim, dada a ameaça que as fake news representam para a democracia, a necessidade de regulamentação das redes sociais é inegável. É essencial que as plataformas de mídia social, os legisladores e a sociedade trabalhem juntos para encontrar uma solução equilibrada e eficaz para este problema.

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, conhecido como "PL das Fake News", busca enfrentar a disseminação de fake news nas redes sociais, com um foco especial na monetização dessas plataformas.

De acordo com o ensaio do Nexo Jornal (2023), o projeto de lei busca regular a monetização das redes sociais como uma estratégia para combater as fake news. A ideia é que, ao restringir a capacidade dos propagadores de fake news de ganhar dinheiro com a disseminação de desinformação, o incentivo para criar e compartilhar tais notícias será reduzido.

No entanto, um aspecto que tem gerado debate é que, de acordo com o Jota (2023), o relatório do PL das Fake News não cria uma autoridade autônoma de fiscalização. Isso levanta questões sobre a eficácia da lei, pois sem uma autoridade de fiscalização independente e robusta, a implementação e a aplicação da lei podem ser desafiadoras.

A força do projeto de lei reside em seu foco na monetização. Ao atingir os propagadores de fake news onde mais dói - em sua capacidade de gerar lucro - o projeto de lei tem o potencial de ser um poderoso dissuasor.

No entanto, o projeto de lei também tem suas fraquezas. A ausência de uma autoridade autônoma de fiscalização pode dificultar a aplicação efetiva da lei. Além disso, a lei também precisa considerar o delicado equilíbrio entre a regulamentação das redes sociais e a proteção da liberdade de expressão.

Um aspecto crucial em qualquer tentativa de regular as redes sociais é a proteção da privacidade dos usuários. A legislação precisa equilibrar a necessidade de prevenir a disseminação de desinformação com o imperativo de preservar a privacidade dos usuários. Isto é, a integridade do ambiente digital e a segurança dos dados dos usuários devem ser consideradas na implementação de quaisquer medidas regulatórias.

Outro ponto chave a se considerar é a definição precisa de fake news. Para evitar qualquer ambiguidade ou potencial uso indevido da lei, é crucial que o projeto de lei apresente uma definição clara e precisa de fake news. Isso ajudará a garantir que a lei seja justa e aplicável.

A responsabilidade das plataformas de redes sociais também é um aspecto importante da discussão. As plataformas podem ser obrigadas a implementar medidas de verificação de fatos ou moderação de conteúdo para combater a disseminação de fake news. A contribuição das plataformas para a disseminação de informações falsas é significativa, portanto, é vital que elas sejam parte da solução.

Por fim, as sanções para a disseminação de fake news devem ser claramente estabelecidas pelo projeto de lei. Isso significa que os indivíduos ou organizações que espalham deliberadamente fake news devem enfrentar penalidades claras e definidas.

Em resumo, as fake news representam um desafio significativo para a democracia e a integridade das redes sociais. A disseminação de desinformação pode influenciar indevidamente a opinião pública, interferir nas eleições e nas decisões políticas, comprometendo a saúde da nossa democracia. As redes sociais, por sua natureza interconectada e de rápida disseminação de informações, tornaram-se palco privilegiado para a propagação de notícias falsas.

A regulamentação das redes sociais surge como um meio importante para combater a disseminação de fake news, embora também traga consigo desafios significativos. A necessidade de equilibrar a prevenção da desinformação com a proteção da privacidade dos usuários e da liberdade de expressão é fundamental. Além disso, é crucial garantir que haja uma definição precisa e acordada de fake news para evitar a aplicação indevida da lei.

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o "PL das Fake News", propõe uma abordagem focada na monetização das redes sociais. Embora promissor, o projeto também levanta questões importantes, como a necessidade de uma autoridade autônoma de fiscalização para garantir a eficácia da lei.

Olhando para o futuro, a luta contra as fake news exigirá uma abordagem multifacetada que envolva a colaboração entre legisladores, plataformas de redes sociais e a sociedade. A legislação, a autorregulação das plataformas e a educação digital para o público em geral são partes integrantes dessa solução.

O tema das fake news e sua regulamentação é um assunto que precisa ser continuamente discutido e reavaliado à medida que a tecnologia e a sociedade evoluem. A busca por soluções eficazes e justas deve ser um esforço contínuo para proteger a integridade de nossa democracia e o espaço digital.

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ALLCOTT, H.; GENTZKOW, M. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017.

BRENNEN, J. S.; SIMON, F.; HOWARD, P. N.; NIELSEN, R. K. Types, sources, and claims of COVID-19 misinformation. Reuters Institute, 2020.

FERRARA, E. Disinformation and social bot operations in the run up to the 2017 French presidential election. First Monday, v. 22, n. 8, 2017.

GILLESPIE, T. Custodians of the Internet: Platforms, content moderation, and the hidden decisions that shape social media. Yale University Press, 2018.

GUESS, A., NYHAN, B., REIFLER, J. Selective Exposure to Misinformation: Evidence from the consumption of fake news during the 2016 U.S. presidential campaign. European Research Council, 2018.

JOTA. Relatório do PL das Fake News não cria autoridade autônoma de fiscalização. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/legislativo/relatorio-do-pl-das-fake-news-nao-cria-autoridade-autonoma-de-fiscalizacao-28042023. Acesso em: 29 abr. 2023.

KELLER, U. B.; MARTINI, M.; GERTZ, M. Fake News: An Analysis of Users' Behavior on Facebook. Proceedings of the 14th International AAAI Conference on Web and Social Media, v. 14, p. 354-365, 2020.

LAZER, D. M. J. et al. The science of fake news. Science, v. 359, n. 6380, p. 1094-1096, 2018.

LEWANDOWSKY, S.; ECKER, U. K.; COOK, J. Beyond Misinformation: Understanding and Coping with the "Post-Truth" Era. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, v. 6, n. 4, p. 353-369, 2017.

NEXO JORNAL. No PL das Fake News, regular a monetização pode ser a chave. 2023. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2023/04/28/No-PL-das-Fake-News-regular-a-monetização-pode-ser-a-chave. Acesso em: 29 abr. 2023.

VOSOUGHI, S.; ROY, D.; ARAL, S. The spread of true and false news online. Science, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 2018.

VOSOUGHI, S.; ROY, D.; ARAL, S. The spread of true and false news online. Science, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 2018.

WARDLE, C.; DERAKHSHAN, H. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework for research and policy making. Council of Europe report, n. 27, 2017.

Thiago Ferrarezi

VIP Thiago Ferrarezi

Advogado, Contador e Engenheiro de Produção. Especialista em Direito do Estado pela UFRGS. Mestre em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Doutorando em Inteligência Artificial na PUCSP.

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