Dia mundial da segurança e da saúde no trabalho: medidas preventivas são primordiais
No dia 28 de abril, celebramos o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho que tem como objetivo basilar a sensibilização não somente dos empregadores e empregados, mas também de toda a população, sobre a necessidade de desenvolvimento de um ambiente de trabalho salutar.
sexta-feira, 28 de abril de 2023
Atualizado em 2 de maio de 2023 07:48
No dia 28 de abril, celebramos o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho que tem como objetivo basilar a sensibilização não somente dos empregadores e empregados, mas também de toda a população, sobre a necessidade de desenvolvimento de um ambiente de trabalho salutar. Este ano, o tema escolhido pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, incide sobre a inclusão de "um ambiente de trabalho seguro e saudável" como princípio e direito fundamental no trabalho.
Infelizmente, no mundo, mais de 2 milhões de pessoas morrem anualmente por doenças resultantes das atividades laborais, incluindo doenças mentais, segundo a OIT. Mais de 320 mil sofrem acidentes fatais no trabalho. Ou seja, a cada 15 segundos, uma pessoa, no mundo, morre por causas relacionadas ao labor. No Brasil, em 2020, foram aproximadamente 47 mil acidentes de trabalho entre pessoas com vínculo trabalhista regular. Número subestimado quando falamos em subnotificações e profissionais liberais não contabilizados na estatística.
Na contramão destes números preocupantes, em 2022, a OIT aprovou, durante a Conferência Internacional do Trabalho, a Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais. Uma conquista histórica, apoiada por governos e organizações de trabalhadores e empregadores, que espelha o compromisso de todos na promoção de ambientes laborais mais protegidos.
Ainda hoje é comum que a segurança e a saúde no trabalho não recebam a devida atenção por algumas empresas. O resultado desta negligência é uma série de problemas nos quais os trabalhadores ficam expostos como acidentes, doenças ocupacionais, estresse e demais particularidades. Existe a parte primordial relacionada à saúde do trabalhador, contudo, além do prejuízo na segurança, a empresa também é afetada diariamente em virtude da baixa produtividade dos empregados no desempenho de suas atividades.
É bom lembrar que, conforme disposto na CLT, todo trabalhador tem o direito de receber informações e orientações sobre os possíveis riscos que o trabalho ocasiona. Assim, as empresas têm a obrigação de instruir os seus empregados sobre as precauções para evitar acidentes e como se comportar mediante um problema, além de oferecer todos os equipamentos de segurança e proteção individual - EPIs necessários. Ações preventivas também devem ser efetivadas por parte do trabalhador que deve observar os requisitos das normas de segurança.
Quando as medidas de eliminação dos riscos ocupacionais não forem suficientes para adequar o ambiente de trabalho aos níveis de segurança previstos em legislação, como é o caso de trabalhadores que são expostos a baixas ou altas temperaturas ou que trabalham, por exemplo, em fábricas de produtos químicos, as empresas são obrigadas a pagar, aos empregados, adicional de insalubridade.
Fica, então, um alerta para empresas e trabalhadores sobre a necessidade de se investir em medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. É possível dar efetividade por meio de ações que estimulem a garantia da segurança dos trabalhadores, como treinamentos, utilização de equipamentos de proteção, adaptação necessária nos ambientes de trabalho, assim como situações específicas na atividade de cada empresa. Lembrando que um ambiente saudável e seguro também envolve o bom relacionamento entre empregador e empregado, boas condições emocionais, com assistência psicológica se necessário.
Sendo assim, além de garantir e respeitar a legislação e todo aspecto humano e responsabilidade social, as empresas devem buscar constantes melhorias nas condições de trabalho, reanalisar processos, instituir novos procedimentos e alcançar a evolução, tanto no aspecto de segurança e saúde, quanto na reverberação positiva no desempenho de seus empregados. De igual modo, os funcionários devem colaborar com as medidas preventivas e estarem dispostos a tornarem seus trabalhos mais eficazes, seguros e produtivos.
Ernane de Oliveira Nardelli
Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.