MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Como inserir pessoas autistas no mercado de trabalho?

Como inserir pessoas autistas no mercado de trabalho?

A direção da empresa, seus líderes de equipes e gerentes devem ser treinados para atuação e atribuição das atividades indicadas aos indivíduos autistas.

sexta-feira, 28 de abril de 2023

Atualizado às 09:49

Em 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, por meio do qual buscamos transmitir ao redor do mundo a mensagem sobre a importância do respeito, da inclusão social e da necessidade do conhecimento acerca do transtorno.

A inclusão de indivíduos com transtornos do espectro autista no mercado de trabalho é garantida pela lei de Cotas, que determina a participação mínima para portadores de qualquer deficiência. Mas como a empresa deve identificar o tipo de vaga que pode ser preenchida por pessoas que possuem diferentes tipos de limitação e, a partir da contratação, quais são as responsabilidades trabalhistas sobre estes colaboradores? A lei é a mesma para todos os funcionários?

É necessário destacar que o TEA (transtorno do espectro autista) é denominado como um distúrbio do neurodesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, além de possuir padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

A mencionada inclusão das pessoas diagnosticadas com o TEA é garantida pela lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (conhecida como lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como sua inserção no mercado de trabalho também é garantida pela lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (lei 8.213/91).

A "lei Berenice Piana" determina o rol dos direitos da pessoa com TEA, bem como sua inserção ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social, além de abrir as portas para o reconhecimento do autismo no rol das demais deficiências perante a Lei de Cotas.

Já a lei de Cotas determina que a pessoa autista é também considerada deficiente e possui garantidos todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários. Referida legislação determina as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários (de 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%). As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo e a contratação de empregados com TEA é opcional àquelas empresas que possuem quadros com menos de 100 colaboradores.

As multas para instituições que descumprirem a mencionada legislação podem chegar a R$ 228 mil.

Alguns países como Alemanha, França e Estados Unidos possuem diversas empresas de tecnologia da informação (TI) que consideram prioridade a contratação de pessoas com o espectro autista, por se tratar de pessoas mais detalhistas e analíticas, habilidades estas que são de extremo aproveitamento na mencionada área de atuação. Algumas empresas brasileiras também promovem a formação, capacitação e inclusão das pessoas neurodiversas.

Mas como inserir as pessoas diagnosticadas com o espectro autista no mercado de trabalho?

Para a integração de pessoas autistas, a empresa necessitará desenvolver estruturas e ferramentas, além de criar a cultura de acolhimento social adequado entre seus empregados e o colaborador PCD, a fim de permitir que este usufrua dos mesmos deveres e direitos de qualquer outro profissional.

Destaque-se que os direitos trabalhistas dos empregados autistas ou PCDs em geral são os mesmos dos demais empregados, quais sejam, direito ao registro em carteira de trabalho, recolhimentos de FGTS e INSS, horas extras, licença maternidade, estabilidades, recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade a depender do ambiente de trabalho, dentre os demais estabelecidos tanto na CLT, quanto em convenções e acordos coletivos ou nas demais legislações trabalhistas esparsas. Estes colaboradores também possuem direitos ao recebimento de benefícios previdenciários previstos perante a Previdência Social (INSS).

Sendo assim, a empresa deverá preparar e incentivar suas equipes a respeitar o colaborador portador do TEA e demais integrantes da cota de deficientes de forma a praticar a empatia e incentivar a prática do mesmo respeito a todos os empregados com ou sem deficiências; a criar uma cultura de respeito às diferenças, não chamar de 'doença', mas sim utilizar o termo correto que é "espectro"; alocar os portadores de TEA em locais menos barulhentos, para que se adaptem progressivamente às rotinas e às pessoas de seu convívio; alocá-los em espaços físicos com menor movimentação de pessoas; respeitar o tempo de aprendizado dos mesmos, sem inibir a fala ou forçar interações; evitar os estereótipos e rótulos; não chamá-los de "pessoa com autismo", mas sim como "pessoa autista", pois o espectro é parte de sua identidade; dentre outras condutas respeitosas e inclusivas.

A Direção da empresa, seus líderes de equipes e gerentes devem ser treinados para atuação e atribuição das atividades indicadas aos indivíduos autistas, buscando aplicar-lhes funções relacionadas às suas habilidades pessoais, como aquelas relacionadas às questões lógicas e matemáticas, atividades repetitivas e metódicas, atividades com regras claras, objetivas e padrões bem definidos, além de utiliza-se de memória visual e de longo prazo.

Quando bem aproveitados, as pessoas com autismo podem ser muito eficientes em certas funções, uma vez que possuem a propensão ao hiperfoco (estado de concentração intensa) e, assim, respondem com grande produtividade quando possuem um bom planejamento, por serem excelentes executores de roteiros.

Alonso Santos Alvares

VIP Alonso Santos Alvares

O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Flávia Santana

Flávia Santana

Advogada especializada em Direito do Trabalho e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca