Transferência do FIES para medicina: como funciona esse direito?
O financiamento estudantil permite que os estudantes façam a transferência de curso e até de instituição de ensino.
quarta-feira, 19 de abril de 2023
Atualizado às 08:01
A lei 10.260/01, que regulamenta o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, permite que o aluno mude de curso na mesma instituição apenas uma vez, sem perder o benefício.
Dentre as exigências para requerer essa transferência, estão: estar no prazo de transferência (determinado pelo FIES); o curso desejado deve fazer parte da grade da universidade; e possuir menos de 18 meses no curso atual.
Então, os estudantes que ingressaram na faculdade de enfermagem, mas desejam cursar medicina ainda através do FIES, poderão solicitar essa mudança. Para isso, é necessário seguir as seguintes etapas:
- Acesse o portal do SisFIES;
- Faça seu login;
- Selecione a opção adiantamento do contrato;
- Selecione os adiantamentos disponíveis;
- Clique em transferência integral;
- Selecione o seu atual semestre;
- Preencha os dados solicitados.
Atenção: com a imposição da nota de corte como um dos critérios de acesso ao fundo de financiamento, o MEC também passou a exigir esse requisito durante a transferência do FIES para medicina.
Contudo, grande parte do Poder Judiciário está seguindo o entendimento de que essa imposição é ilegal e inconstitucional, uma vez que restringe o acesso à educação, considerada uma garantia constitucional.
Os tribunais também entendem que uma portaria do MEC não possui competência para modificar uma legislação federal, sobretudo quando extrapola os limites da própria lei.
Desse modo, ainda que você não tenha alcançado a nota de corte do FIES de medicina, solicite sua transferência no período indicado!
Gustavo Paes
Advogado do escritório Paes Advogados. Especialista em Direito dos Estudantes e Concurseiros.